Ministerio do Trabalho divulga relatório sobre representatividade das centrais

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“O Diário Oficial da União publicou sexta (25) os índices de representatividade das Centrais Sindicais. A aferição é prevista pela Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008, que reconhece as Centrais como entidades de representação dos trabalhadores. O Ministério do Trabalho e Emprego divulga anualmente a relação das Centrais Sindicais que atendem aos requisitos conforme o Artigo 2º da Lei, indicando seus índices de representatividade.

A Central Única dos Trabalhadores registrou índice de representatividade de 36,7%. Em seguida estão Força Sindical, com 13,7%; UGT, com 11,3%; CTB, com 9,2%; e a Nova Central, com 8,1%. O índice é apurado com base nos sindicalizados filiados a cada Central no último dia útil do ano anterior. Em 31 de dezembro de 2011, havia 7.253.268 associados a Sindicatos filiados a Centrais Sindicais.

A lei 11.648/2008 considera Central Sindical a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores.

As Centrais devem atender a alguns requisitos. Entre eles, a filiação de no mínimo 100 Sindicatos nas cinco Regiões do País e filiação em pelo menos três regiões do País de, no mínimo, 20 Sindicatos em cada uma. Também deve ter Sindicatos filiados de, pelo menos, cinco setores de atividades econômicas e filiação de Sindicatos que representem, no mínimo, 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.”

Fonte: Ministério do Trabalho
www.mte.gov.br

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