Após sucessivas vitórias do Sindicato no Tribunal de Justiça de São Paulo a respeito do tema, a Secretaria Municipal de Educação teve a sensibilidade de atender ao pleito apresentado pela diretoria da entidade e publicou uma Portaria (96) garantindo que as licenças para tratamento de saúde não serão descontadas para efeito de remoção e atribuição de classes/aulas para o ano letivo de 2019.
O presidente do Sindicato dos Servidores, Laerte Carlos Augusto, disse hoje que espera avançar o quanto for possível no campo da negociação: “Nosso esforço sempre foi o de obtermos o quanto antes esta definição para os próximos anos letivos. A questão já vem sendo apreciada pelo Judiciário e neste terreno o Sindicato continua trabalhando para a vitória definitiva na sentença. Mas a direção do Sindicato, em outra frente, buscou e conquistou o reconhecimento administrativo deste direito que se deu por meio de Portaria”, afirmou.
No início da próxima semana o Sindicato publicará uma série de matérias e chamamentos em relação às demais demandas relacionadas aos direitos nossos professores e professoras diante do processo de remoção e atribuição de classes/aulas para o ano letivo de 2019. Fique atento! Participe e Compartilhe!