Na tarde de hoje, quarta-feira, 18, o juiz da 3ª Vara da Fazenda determinou que a Secretaria da Educação cumpra, em 72 horas, liminar concedida à APEOESP anteriormente exigindo que o governo aplique a jornada da Lei do Piso (Lei 11738/2008) a todos os docentes, independente do regime de contratação, garantindo que 33% sejam utilizados para atividades como correção de provas, preparação de aulas, formação profissional, entre outras atividades.
cabe mais recurso por parte do governo. O que significa que o governo deve cumprir a liminar tal como está redigida, destinando no mínimo 33% do total da jornada de trabalho de cada professor para atividades extraclasses