Justiça concede liminar requerida pelo Sindicato e SASSOM deve cessar, imediatamente, descontos em folha de valores relativos às crianças e adolescentes sob guarda judicial

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Sede do Sassom

Atendimento do SASSOM a crianças e adolescentes sob guarda judicial de servidores segurados, muitos que passaram a viver em situação de completa vulnerabilidade econômica e social em razão da pandemia que destruiu centenas de famílias, deve continuar sendo prestado integral e gratuitamente

A Juiza da  2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, Dra Lucilene Aparecida Canella de Mello, concedeu antecipação de tutela pleiteada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis, determinando a suspensão imediata do desconto em folha de pagamento de valores referentes à contribuição que vem sendo exigida pelo SASSOM em razão da inscrição de crianças e adolescentes que estejam sob guarda judicial do servidor.

O nosso Sindicato demonstrou na Ação Civil Pública que diante dos princípios constitucionais da isonomia material e da proteção integral às crianças e aos adolescentes, uma criança sob guarda deve ser equiparada ao filho natural do titular para efeitos de inclusão nos serviços prestados pelo SASSSOM, não podendo ser inserida como beneficiária do plano apenas como dependente indireta.

A Justiça determinou também por meio da liminar que o SASSOM “não adote qualquer medida no sentido de impedir ou dificultar a prestação de serviços ao servidor público municipal segurado cujos descontos em folha de pagamento de valores referentes à contribuição exigida pela inscrição de crianças e adolescentes que estejam sob sua guarda judicial tenham sido suspensos”.

Os outros pedidos feitos pelo  Sindicato na mesma Ação Civil Pública, como a restituição corrigida de juros e correção monetária de todos os valores descontados inconstitucionalmente pelo SASSOM dos servidores municipais filiados ao Sindicato, ainda serão julgados pela Justiça.

Direção do Sindicato em reunião com a superintendente do Sassom

“A interpretação constitucionalmente adequada é a que assegura ao menor sob guarda o direito à proteção previdenciária, porque assim dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente e também porque direitos fundamentais devem observar o princípio da máxima eficácia”, explanou a  magistrada da 2ª Vara da Fazenda Pública ao conceder a liminar requerida pelo Sindicato.

Além disso, como foi apontado na própria decisão liminar, o Ministério Público foi chamado a se manifestar nos autos e apresentou parecer assinado pelo 8º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, Dr. Sebastião Sérgio da Silveira, opinando pelo deferimento da liminar pleiteada pelo Sindicato:

“ Diante da nobreza do direito invocado e, para não permitir que crianças e adolescentes fiquem sem proteção assistencial à saúde, neste momento delicado, entendo que isso justifica a urgência do pleito deduzido. Face ao exposto, opino pelo deferimento do pleito de tutela de urgência pedido na inicial (…)”.

A coordenadora do departamento jurídico do nosso Sindicato, Dra Regina Márcia Fernandes, explica que: “o tratamento diferenciado entre crianças e adolescentes sob guarda e filhos naturais, do ponto de vista do direito, representa um retrocesso incompatível com as diretrizes constitucionais de isonomia e de ampla e prioritária proteção à criança e ao adolescente. Foi, portanto, muito adequada e necessária a liminar concedida que põe fim na inadmissível discriminação que vinha sendo promovida”.

Em relação à restituição corrigida dos valores pagos pelos segurados do SASSOM a título de inclusão de menores de 18 anos sob guarda judicial, Regina Márcia destacou que no momento da sentença espera ver confirmada a liminar já concedida e atendido o pedido para que os beneficiários do SASSOM filiados ao Sindicato recebam de volta tudo o que foi descontado inconstitucionalmente, acrescido de correção monetária e juros.

O presidente do nosso Sindicato, Valdir Avelino, esclarece que a cobrança imposta pelo SASSOM em relação às crianças e adolescentes sob guarda judicial foi mais uma medida do atual governo para restringir direitos às custas do empobrecimento injusto dos trabalhadores.

“Não é a redução de direitos dos trabalhadores, nem é o ataque aos direitos das crianças e adolescentes que garantem a sustentabilidade do SASSOM e a necessária melhora e a expansão dos seus serviços. A situação do SASSOM começou a agravar-se, sobretudo, porque o atual governo continua apostando nas terceirizações e no desmonte do serviço público e do próprio SASSOM”, comentou o presidente do Sindicato.

Valdir Avelino destacou que “é a falta de investimentos no serviço público, é a aposta num sistema terceirizado absolutamente discriminatório, falido e de péssima qualidade, que vêm comprometendo a sustentabilidade de órgãos como o SASSOM e o IPM”.

“Apesar de não ser, nem de longe, a causa das dificuldades vividas pelo SASSOM, o governo municipal e a sua base aliada aprovaram leis inconstitucionais visando tornar ainda mais difícil a vida dos servidores e das próprias crianças e adolescentes sob guarda judicial. O que o governo municipal, sua base na Câmara e o SASSOM tentaram impor foi um obstáculo e um sacrifício ao servidor municipal que, por determinação judicial, já suporta a obrigação em prestar ao menor sob guarda toda a assistência material, moral e educacional num momento de pandemia, onde crianças perderam os pais ou responsáveis para a covid-19 e ficaram completamente sem qualquer assistência material e amparo psicossocial”, finalizou o presidente do nosso Sindicato.

Se você, servidor segurado do SASSOM, já incluiu ou precisa incluir menores sob guarda judicial na categoria de dependentes, envie um whatts app ao Sindicato e informe-se mais sobre essa importante conquista.

O WhattsApp do Sindicato: (16) 98158-0366

Sindicato, o tempo todo com você!

Confira abaixo a íntegra da liminar concedida pela Justiça

Decisão Liminar Sassom Menor Sob Guarda

 

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