Decisão judicial ajuda no combate as notícias falsas propagadas em redes sociais
No momento em que o mundo todo se mobiliza para combater a disseminação de notícias falsas por meio digital, a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, na contramão da história, resolveu colocar no seu site uma perigosa fake news. No Canal do Servidor, o Governo publicou um texto e criou um link para um suposto requerimento de “termo de opção para desconto da contribuição sindical 2018”. Em decisão liminar tomada na tarde de quinta-feira, dia 23, a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Dra Roberta Steindorff Malheiros Melluso, considerou como “indevida a ingerência da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto na relação servidor e Sindicato, ao estabelecer procedimento para o desconto da contribuição sindical, sem estar devidamente autorizado pela categoria, e sem ter sido notificado pelo respectivo sindicato, ora autor e destinatário da contribuição. Daí patente a probabilidade do direito”.
Através da decisão judicial de ontem, foi determinada “à ré (Prefeitura Municipal) a retirada imediata de seu Portal Eletrônico (internet) – Canal do Servidor, de todo e qualquer informativo referente à “Contribuição sindical 2018, Lei Federal nº 13.467/2017”. Na fundamentação do despacho foi esclarecido pela juíza que “todo e qualquer desconto a título de contribuição sindical em favor de sindicato representativo de determinada categoria ou profissão depende de autorização expressa e prévia de seus integrantes, e de notificação do sindicato beneficiário, o que não se deu no caso em apreço”. Mesmo que ainda não estejam totalmente claros quais os objetivos do governo em promover a ingerência estatal em um assunto que só diz respeito ao Sindicato dos Servidores e os seus filiados, a fake news oficial publicada no site da Prefeitura produziu muita confusão na categoria.
Ao obrigar o Governo a retirar o conteúdo irregular do site do Município, a Justiça deixou claro que não são banais, portanto, os riscos que as notícias falsas representam para o direito dos trabalhadores e, consequentemente, para a democracia. O Sindicato dos Servidores em nenhum momento requereu qualquer desconto a título de contribuição sindical. Nos anos anteriores, independentemente de requerimento ou vontade do Sindicato, a natureza da chamada contribuição sindical era de imposto obrigatório e boa parte da receita seguia, também obrigatoriamente, para Centrais Sindicais, Federações, Confederações Nacionais e para o próprio Governo. A chamada reforma trabalhista transformou o recolhimento que era obrigatório em facultativo. Na sua decisão, a juíza Dra Roberta Steindorff Malheiros Melluso, reconhece que, por meio de “prova aprioristicamente produzida” o Sindicato dos Servidores demonstrou que não requereu ou peticionou a Prefeitura Municipal objetivando o desconto e que, portanto, a publicação do Governo foi uma ingerência indevida em assuntos de natureza sindical.
ME ENGANA QUE EU POSTO: AS FALSAS NOTÍCIAS VIRALIZADAS NAS REDES SOCIAIS
Toda confusão criada em torno do imposto sindical deve-se também, em grande medida, a uma campanha de falsidades astutamente engendrada por grupos minoritários que têm certo poder de influência nas redes sociais através da propagação de notícias falsas e do discurso de divisão e de ódio. Através das chamadas fake news conseguiram criar uma apreensão (infundada) em usuários de redes sociais quanto a eminência de um “desconto” que não existe mais. Sabedores do apelo que tal tipo de mensagem alarmista tem junto à parcela da categoria, chegaram a divulgar modelos de requerimento contra um “imposto” extinto desde o ano passado. Assim age essa minoria, tentando a todo custo massificar postagens que manipulam e direcionam o debate no ambiente virtual, dando ares de verdade a notícias falsas ou descontextualizadas e amplificando artificialmente a representatividade que os emissores ou beneficiários dessas fake news essencialmente não têm.
O ambiente encontrado nas redes sociais, quando mal utilizado, de fato, tem facilitado a atuação de um pequeno grupo de sabotadores digitais que, com perfis próprios ou falsos, propagam notícias falsas (fake news) e discurso de divisão e de ódio na categoria. O historiador e professor da Unicamp Leandro Karnal acredita que as redes sociais facilitaram para quem odeia e dissemina o ódio. Para o colunista do jornal O Estado de S. Paulo, “há uma vontade generalizada de mal intencionados nas redes sociais de confundir, prejulgar e rotular ao invés de compreender ou esclarecer”.
Não há dúvida, portanto, de que as redes sociais, quando mal utilizadas, têm sido ambiente fértil para a difusão de notícias mentirosas, com graves consequências políticas e sociais. A imparcialidade dos que querem o caos não existe em redes sociais. Seus algoritmos interferem decisivamente no que cada usuário vê. Criam-se “bolhas” onde as pessoas só tomam contato com ideias iguais as suas, com as mesmas preferências e com um discurso único, muitas vezes de preconceito e de ódio. “As redes sociais podem apresentar um risco à democracia ao serem mal utilizadas com a divulgação de falsas verdades”.
O Governo Municipal resolver mergulhar nessas águas turvas da desinformação e poluir ainda mais o debate com a publicação irregular de informações sobre um assunto que não lhe diz respeito. Contra as fake news e as desinformações divulgadas, inclusive contra a desinformação propagada pelo Governo, as armas do Sindicato dos Servidores foram, e continuarão sendo, as informações corretas claramente divulgadas para a categoria e a firmeza de propósito da direção nos temas que, realmente, fazem parte do mundo real e interessam aos servidores. O Sindicato dos Servidores continuará trazendo à luz tanto a informação confiável de interesse geral da categoria e também desmascarando uma realidade paralela que a apenas alguns interessa difundir.
Confira abaixo a decisão da Justiça sobre o caso clicando no link: