O Tribunal de Justiça de São Paulo (2ª instância) negou o conhecimento de um recurso apresentado pelo governo contra a decisão judicial que impede a promulgação do Projeto de Lei Complementar nº 19/2021 que tem como objeto a extinção do DAERP. Com a decisão dos desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público, a liminar concedida pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Mello, da 2ª Vara da Fazenda Pública, no mandado de segurança impetrado pela vereadora Duda Hidalgo (PT) continua válida e o DAERP não pode ser extinto.
O Sindicato aguarda a decisão judicial definitiva para a adoção de medidas de proteção ao direito dos servidores e ao próprio serviço público municipal. Em razão da rejeição do recurso e, portanto, da manutenção da liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública, o Sindicato dos Servidores Municipais /RPGP espera que o Poder Executivo reconheça a invalidade, a caducidade, a nulidade e a ilegalidade da extinção do DAERP.
O interesse público é que a Administração Municipal reforce o DAERP e reconheça o seu relevante papel, ampliando o potencial operacional e humano, respeitando, protegendo e valorizando os seus servidores e não extinguindo a autarquia. A extinção do DAERP é ILEGAL.
Em mensagem enviada a Comunicação do Sindicato (assista o vídeo abaixo), a vereadora Duda Hidalgo (PT), que tem atuado ao lado da nossa entidade em defesa do DAERP e dos seus servidores, destacou que “essa é uma vitória de Ribeirão”.
Valdir Avelino, presidente do Sindicato afirmou que “o DAERP possui viabilidade financeira e técnica para gerir os serviços de água e esgoto de Ribeirão Preto por mais 30 anos, 80, 100 anos”. “Não havíamos entendido porque o governo resolveu colocar em discussão uma iniciativa que além de desnecessária é também ilegal. Talvez a ação promovida pelo Ministério Público contra a contratação da empresa privada que elaborou a reforma administrativa demonstre os reais motivos para se tentar extinguir o DAERP do dia para a noite”.
“Na nossa compreensão, a criação de uma Secretaria Municipal no lugar da autarquia, além de ilegal, é um passo para trás na eficiência do serviço público. Ao invés de garantir a universalização do acesso à água e aos serviços de esgoto, a transformação do DAERP em Secretaria, representaria menor capacidade de distribuição de acesso à água e saneamento, aumentando assim a exclusão de tais direitos para o povo. Não sei como um estudo que se diz técnico pode ter chegado a esta conclusão, e menos ainda consigo entender porque a maioria dos vereadores votaram favoráveis a esta proposta estapafúrdia de extinguir o DAERP”, afirmou o presidente da entidade.
Valdir Avelino parabeniza o trabalho da vereadora Duda Hidalgo (PT) e também destaca a atuação combativa do vereador Ramon do Coletivo Todas as Vozes (PSol) e da vereadora Judetti, do Coletivo Judeti Zilli (PT), que ingressaram também na Justiça contra a forma que se pretendeu extinguir o DAERP. Valdir Avelino agradeceu em nome do Sindicato e de todos os servidores municipais o voto dos vereadores foram contrário a extinção do DAERP e ao conjunto de medidas absurdas da chamada “reforma administrativa”.
Confira abaixo os vereadores que votaram contra a “Reforma Administrativa”
Duda Hidalgo Judeti Zilli
André Rodini França
Jean Corauci Lincoln Fernandes
Ramon Todas as Vozes Sérgio Zerbinato
Veja abaixo a decisão da 7ª Câmara de Direito Público que negou conhecimento ao recurso do Governo que continua proibido de extinguir o DAERP!
DAERP EXTINÇÂOSindicato, o tempo todo com você!