O montante de 3 milhões devido aos professores municipais é decorrente de duas ações judiciais do Sindicato contra a prefeitura, que não fez corretamente as promoções previstas no Estatuto do Magistério.
Assim, para chegarmos ao valor real que é devido aos professores, será necessário identificar quais valores individuais formarão o montante da dívida. A estimativa do departamento jurídico do Sindicato é de que, com a correção monetária e com a “individualização” do direito reconhecido, esse chegará a valores mais altos.
O trabalho do departamento jurídico hoje será o de determinar e quantificar os beneficiários da ação coletiva. Sem o trânsito em julgado da sentença – e sem a noção da extensão final da decisão do judiciário – seria impossível e apenas especulativa qualquer tentativa de identificação.
Evidentemente que as informações da grande imprensa criam uma “curiosidade coletiva” e isso esse é o papel relevante da mídia, mas o objetivo do Sindicato, neste momento importante da ação, é transformar o direito coletivo em conquistas individuais.
Se fosse possível, ou parcialmente possível, tentar determinar e quantificar essas pessoas e os valores dos seus direitos no comecinho do processo, a ação perderia parte da sua característica coletiva. Por isso que direitos coletivos são aqueles que não conseguimos identificar e quantificar num primeiro momento todos beneficiários, mas que sabemos, com certeza, que eles existem.
Agora é o momento de identificação dos servidores que se enquadram nos direitos conquistados por meio das ações coletivas, seus nomes, local e tempo de trabalho e residência, e principalmente se eram ou são filiados ao Sindicato. O departamento jurídico do Sindicato está empenhado em trabalhar com rapidez e transparência, preservando o interesse e a segurança jurídica de todos os beneficiários.