Servidores que ingressaram com ações particulares serão excluídos da execução coletiva sem que o Sindicato possa fazer nada a este respeito. Governo quer novo julgamento de um tema que já foi julgado, mas esta tentativa de reduzir os valores devidos a cada beneficiário já foi barrada em ações coletivas do Sindicato na GCM e no Sassom.
Em uma petição de 14 páginas, a Prefeitura Municipal se manifestou a respeito dos cálculos da execução do 5.15% apresentados pelo Sindicato. O Governo entende que novos 56 beneficiários devem ser excluídos da execução coletiva e que os valores relativos ao prêmio incentivo, ao adiantamento do prêmio incentivo e a assiduidade devem ser retirados dos cálculos. Não há divergência de natureza técnica ou matemática em relação aos cálculos apresentados. O que o Governo quer é utilizar-se das declarações de inconstitucionalidade do prêmio incentivo, do adiantamento do prêmio incentivo e da assiduidade para diminuir em torno de 30% o valor que cada beneficiário tem direito a receber.
O Sindicato não concordará com essa diminuição de valores que o Governo quer impor. A Prefeitura Municipal está atacando a soberania da coisa julgada. A coisa julgada é um instituto de extrema importância no processo civil brasileiro. É o respeito a coisa julgada que garante a segurança jurídica e, por consequência, a paz social que está a cargo da Justiça. Se a coisa julgada puder ser alterada a qualquer tempo e a todo momento, não haverá processo neste país apto a pacificar litígios (demandas). O que o Governo busca é fomentar esta demanda indefinidamente.
Além de farta jurisprudência que garante o respeito a coisa julgada, o nosso Sindicato tem decisões já tomadas pela Justiça que garantem a manutenção do prêmio incentivo nas execuções devidas aos servidores. Para protelar o pagamento do 5.15%, o Governo quer um novo julgamento de algo que já foi julgado. Com a mesma firmeza, dedicação, empenho e seriedade, o Sindicato vai enfrentar essa nova tentativa do Governo de prejudicar os servidores beneficiários dos 5.15%.
Quanto a impugnação do direito de todos os beneficiários que entraram com ações particulares é algo que o Sindicato já havia previsto e anunciado. E é algo contra o qual o Sindicato nada pode fazer. Quem entrou ou entrar com execução particular da sentença coletiva sofrerá impugnação por parte da Prefeitura e, neste caso, a discussão não é sobre a manutenção ou a retirada dos valores referentes ao Prêmio Incentivo. A discussão, em caso de execuções particulares, é a extinção do direito de figurar na ação coletiva. Como a possibilidade de execução individual já se encontra prescrita há anos, na prática, dezenas ou centenas de beneficiários devem perder completa e definitivamente o direito aos 5.15%. E, neste caso, não há remédio jurídico que o Sindicato possa fazer uso.
Nos próximos dias vamos conferir se os novos nomes impugnados de fato deram causa à impugnação por terem entrado com ações particulares. Os novos nomes impugnados serão divulgados amanhã no Grupo e também no site da entidade. Quem está no 5.15% e não é servidor (é herdeiro, por exemplo) ou é servidor e não é sindicalizado, deve procurar, sem falta, o plantão jurídico do Sindicato na próxima semana. A não filiação pode também dar causa a perda completa do direito, uma vez que a substituição processual (em juízo) feita pelo Sindicato só é válida em relação aos seus filiados.
No caso dos 5.15%, infelizmente o Governo demonstra mais uma vez que aposta todas as suas fichas no avanço e no crescimento da litigiosidade. O Sindicato está diante de um tema de alta complexidade e relevância, que exige respostas rápidas e eficazes e, sobretudo, satisfação aos nossos associados. Naquilo que cabe ao Sindicato, nós continuaremos atuando para que o interesse e o direito dos beneficiários dos 5.15% não sejam diminuídos e, na medida do que para nós for possível, vamos insistir para que tais direitos sejam adequadamente respeitados. O Sindicato irá combater as teses apresentadas pelo Governo em nova manifestação no processo. E, depois disso, só a Justiça poderá dizer se estamos ou não distantes de uma solução definitiva para esta execução. A Justiça pode – e por direito, deve! – rejeitar a tentativa do Governo em reduzir em torno de 30% o valor devido a cada beneficiário.
Sou associada tenho direito 5.15 acordo não entrei na lista.e ninguém dá uma posição do processo.nao achei justo o que fizeram com 300 servidores que tem direito calculado e cobrado pelo perito.
Quero uma posição processo 5.15 acordo.escrevi não deixam postar