Educação: Consulta pelo WhatsApp indica dezenas de novas ações contra posição inconsequente da SME

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Numa estratégia rápida e inovadora, o Sindicato dos Servidores Municipais, adotou o aplicativo de mensagens WhatsApp para consultar o interesse dos seus associados. Dezenas de professores prejudicados pela decisão da SME que decidiu não computar os dias trabalhado em regime de contrato temporário, manifestaram o interesse em promover ações individuais através do departamento jurídico do Sindicato.

A proposta de ações individuais passou a ser um instrumento adequado para a defesa de direitos destes trabalhadores por conta de indefinições em uma ação coletiva já em trâmite. A liminar concedida pelo juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública foi suspensa por ordem de agravo de instrumento apresentado pela Prefeitura Municipal. A decisão do juiz que antecipava os efeitos de uma futura sentença foi suspensa, mas não foi cassada e muito menos revogada. Em despacho realizado em 18 de janeiro, o juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, Reginaldo Siqueira, afirmou que não irá fazer reconsideração da liminar concedida, ficando esta suspensa provisoriamente, mas válida uma vez que não houve reconsideração ou revogação.

Além da tendência majoritária do Judiciário local em reconhecer o direito dos professores que trabalharam em regime de contrato temporário, a fundamentação que o Sindicato dos Servidores deverá adotar nas ações individuais está também amparada em Acórdão já proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmando sentença de primeiro grau. No âmbito de uma ação individual que foi para julgamento com a participação de diversos desembargadores em 2016, o Tribunal de Justiça decidiu que o Estatuto do Magistério, ao empregar a fórmula “atividades do mesmo campo de atuação” não se restringe ao exercício em cargo idêntico. No entendimento de mérito da decisão de segunda instância “Campo de atuação” deve ser considerado como gênero dos quais os diferentes cargos do quadro de magistério público municipal são espécies.

Portanto, quando foi chamado a fazer um entendimento de mérito sobre o termo “mesmo campo e atuação” presente no Estatuto do Magistério, tanto a primeira instância como a segunda instância do Poder Judiciário decidiu que a finalidade da norma é de premiar na atribuição de pontos pela prestação do tempo de serviço de magistério, campo de atuação mencionado pela lei, pouco importando se a atividade foi prestada na qualidade de efetivo ou temporário, PEB 1 ou PEB 2. Pelo entendimento da Justiça, o objetivo do Estatuto do Magistério é reconhecer o trabalho prestado pelo professor no magistério municipal.

Nos próximos três dias, enquanto ainda aguarda um pronunciamento do Judiciário sobre um novo pedido, o Sindicato dos Servidores continuará recebendo mensagens onde os professores poderão manifestar interesse dos professores promover ações individuais. Os interessados deverão enviar uma mensagem através do aplicativo whattsapp 98158-0366 com a frase: “Professor(a) + Nome completo + ação individual”.

 

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