Desmascarando a “reforma”: INSEGURANÇA JURÍDICA PERMANENTE

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🚨 UM RISCO QUE NÃO PODEMOS ACEITAR

A segurança jurídica é um valor inegociável. É ela que garante estabilidade, previsibilidade e respeito aos direitos dos servidores públicos. Sem segurança jurídica, cada conquista da categoria pode se transformar em incerteza. E com direitos fundamentais não se brinca, não se negligencia e não se relativiza.

O artigo 518 do Projeto de Lei Complementar nº 37/2025 ameaça justamente esse princípio tão caro à Administração Pública e aos servidores municipais.

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⚖️ O que diz o artigo 518?

Ele combina revogação genérica (“ficam revogadas as disposições em contrário”) com revogação específica (“em especial os artigos…”).

Na prática, isso significa que:

•             O rol de artigos citados não é fechado. Outros dispositivos também podem ser considerados revogados, se julgados incompatíveis.

•             Fica criada uma zona cinzenta na legislação, onde apenas a interpretação administrativa dirá o que permanece ou não em vigor.

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❌ Por que isso gera insegurança?

Essa técnica legislativa obscura utilizada pelo Governo deixa servidores e a própria Administração em um labirinto jurídico:

•             Não há clareza sobre quais normas permanecem válidas.

•             Direitos podem ser considerados suprimidos indiretamente.

•             A definição do que foi ou não revogado fica sujeita à interpretação do próprio Executivo.

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📌 O agravante: os pareceres da PGM

A preocupação aumenta quando se analisa em conjunto o artigo 49 do mesmo projeto, que autoriza a Procuradoria-Geral do Município a emitir pareceres normativos para fixar interpretações de leis e regulamentos.

Isso significa que:

•             O Governo passa a decidir sozinho o que continua em vigor.

•             A Procuradoria poderá consolidar interpretações restritivas de direitos.

•             Os servidores, através do Sindicato, terão de recorrer à Justiça para reverter prejuízos, arcando com a insegurança no dia a dia.

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🚫 Violação de princípios fundamentais

Essa combinação afronta diretamente:

•             Legalidade → apenas a lei pode revogar direitos.

•             Segurança Jurídica → servidores não podem viver sob constante incerteza.

•             Separação de Poderes → o Executivo não pode assumir função legislativa por meio de pareceres.

•             Proteção da Confiança → direitos conquistados não podem ser retirados por interpretações administrativas.

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📣 Compromisso do Sindicato

O Sindicato alerta: não se pode brincar com a segurança jurídica. Ela é a base da estabilidade normativa, do respeito aos servidores concursados e da qualidade do serviço público.

O artigo 518, aliado ao artigo 49, cria uma insegurança permanente que ameaça direitos adquiridos e abre espaço para retrocessos graves.

Por isso, o Sindicato segue firme, mobilizado e comprometido em denunciar os riscos, orientar a categoria e lutar contra qualquer tentativa de fragilizar a proteção jurídica dos servidores.

Sindicato, o tempo todo com você!

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