🚨 UM RISCO QUE NÃO PODEMOS ACEITAR
A segurança jurídica é um valor inegociável. É ela que garante estabilidade, previsibilidade e respeito aos direitos dos servidores públicos. Sem segurança jurídica, cada conquista da categoria pode se transformar em incerteza. E com direitos fundamentais não se brinca, não se negligencia e não se relativiza.
O artigo 518 do Projeto de Lei Complementar nº 37/2025 ameaça justamente esse princípio tão caro à Administração Pública e aos servidores municipais.
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⚖️ O que diz o artigo 518?
Ele combina revogação genérica (“ficam revogadas as disposições em contrário”) com revogação específica (“em especial os artigos…”).
Na prática, isso significa que:
• O rol de artigos citados não é fechado. Outros dispositivos também podem ser considerados revogados, se julgados incompatíveis.
• Fica criada uma zona cinzenta na legislação, onde apenas a interpretação administrativa dirá o que permanece ou não em vigor.
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❌ Por que isso gera insegurança?
Essa técnica legislativa obscura utilizada pelo Governo deixa servidores e a própria Administração em um labirinto jurídico:
• Não há clareza sobre quais normas permanecem válidas.
• Direitos podem ser considerados suprimidos indiretamente.
• A definição do que foi ou não revogado fica sujeita à interpretação do próprio Executivo.
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📌 O agravante: os pareceres da PGM
A preocupação aumenta quando se analisa em conjunto o artigo 49 do mesmo projeto, que autoriza a Procuradoria-Geral do Município a emitir pareceres normativos para fixar interpretações de leis e regulamentos.
Isso significa que:
• O Governo passa a decidir sozinho o que continua em vigor.
• A Procuradoria poderá consolidar interpretações restritivas de direitos.
• Os servidores, através do Sindicato, terão de recorrer à Justiça para reverter prejuízos, arcando com a insegurança no dia a dia.
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🚫 Violação de princípios fundamentais
Essa combinação afronta diretamente:
• Legalidade → apenas a lei pode revogar direitos.
• Segurança Jurídica → servidores não podem viver sob constante incerteza.
• Separação de Poderes → o Executivo não pode assumir função legislativa por meio de pareceres.
• Proteção da Confiança → direitos conquistados não podem ser retirados por interpretações administrativas.
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📣 Compromisso do Sindicato
O Sindicato alerta: não se pode brincar com a segurança jurídica. Ela é a base da estabilidade normativa, do respeito aos servidores concursados e da qualidade do serviço público.
O artigo 518, aliado ao artigo 49, cria uma insegurança permanente que ameaça direitos adquiridos e abre espaço para retrocessos graves.
Por isso, o Sindicato segue firme, mobilizado e comprometido em denunciar os riscos, orientar a categoria e lutar contra qualquer tentativa de fragilizar a proteção jurídica dos servidores.
Sindicato, o tempo todo com você!
