O Sindicato ponderou cautelosamente sobre todos os aspectos do regramento proposto e está pronto para buscar judicialmente aperfeiçoar esse marco normativo que, apesar de restringir a organização sindical e a negociação coletiva, termina por retirar qualquer possibilidade de punição ou prejuízo dos servidores em caso de greve.
É mais tangível e palpável o desafio de superar a herança autoritária e limitadora da Resolução 001/2019 do que ficarmos sempre na insegurança jurídica de depender de decisão judicial a respeito dos dias parados.
A opção pela compensação dos dias parados não obriga o servidor optante a abrir mão do direito de receber pelos dias da greve e também receber pelos dias repostos, em caso de sentença pelo pagamento dos dias parados.
Na possibilidade da sentença acatar os pedidos e a fundamentação do Sindicato, de que os dias da paralisação devem ser pagos pelo empregador – pois a greve se deu por conta de atos ilegais e recrimináveis do Governo – a Resolução 001/2019 não produz nenhum fato impeditivo desse direito.
Se por sentença ficar definido o direito ao recebimento dos dias parados, a Administração Municipal passará a ter a obrigação de pagar pelos dias da greve concomitantemente com o pagamento dos dias da reposição.
Sindicato pauta-se pela firmeza e coerência
Mesmo diante de algumas críticas injustificadas, o Sindicato tem que pautar-se pela firmeza e pela coerência no debate público. E também pela clareza, pela temperança e pela sabedoria para se expressar nos autos, uma vez que todo debate hoje está judicializado.
Se o Sindicato se manifesta publicamente favorável a anuência do servidor a Resolução defeituosa, não poderá no momento seguinte buscar a anulação dos dispositivos ilegais e inconstitucionais que a Resolução claramente tem. Por outro lado, se o Sindicato se manifesta publicamente contra a adesão do servidor, ele não poderá alegar vicio no consentimento do servidor que mesmo alertado e esclarecido, concordou com os termos da Resolução. O Sindicato sabe que muitas vezes o silêncio e a discrição são virtudes capitais no enfrentamento contra o Governo.
O servidor pode aderir aos termos da resolução, garantir o pagamento dos salários, evitar efeitos negativos de eventual sentença desfavorável, manter o direito a ser beneficiário de sentença favorável e buscar, através do Sindicato, respaldo para não cumprir a resolução do jeito que o Governo quer impor. Mas o servidor também pode não aderir aos termos da resolução e em caso de medida arbitrária do Governo promovendo o desconto no ponto buscar, através do Sindicato, a garantia de recebimento do salário até sentença definitiva.
O fato de expor publicamente seu ponto de vista jurídico e sindical sobre a Resolução 001/2019 não leva o Sindicato a incorrer no erro de indicar qual seria a melhor escolha individual do servidor.
Mas nos parece óbvio que uma opção é menos gravosa e prejudicial que a outra. O Sindicato não apenas compromete-se a respeitar a escolha do servidor, mas principalmente a exercer bem e com serenidade o papel que lhes caberá ao longo do próximos dias – seja lutando na Justiça para que eventual reposição não se dê como quer o Governo, seja lutando pela manutenção do salário –, de modo a privilegiar exclusivamente o interesse e a escolha do trabalhador.
Saiba a verdade sobre a democracia sindical
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Para uma decisão ainda mais ponderada e esclarecida, confira todo o vídeo com um compacto da reunião ocorrida nesta segunda na sede da entidade sobre a proposta de reposição e a situação processual do nosso dissídio.