Anúncio foi feito pelo presidente da CTB-SP Rene Vicente durante solenidade de inauguração do Espaço da Unidade do Sindicato. Fundada no final de 2007, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB, é atualmente uma das maiores centrais sindicais do nosso país
A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), na qual o Sindicato é filiado, confirmou na semana passada, durante a inauguração do Espaço da Unidade, que protocolou uma petição de amicus curiae (um terceiro que ingressa no processo para fornecer subsídios ao órgão jurisdicional para o julgamento da causa) junto à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto demonstrando o total interesse da entidade na defesa da questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário sobre as incorporações dos servidores municipais concursados, que hoje encontram-se em xeque devido a uma Ação Popular. Tal atitude da CTB foi motivada depois que a entidade tomou conhecimento do problema através do presidente Laerte Carlos Augusto e da direção do Sindicato dos Servidores.
“A CTB é a terceira maior Central do Brasil e está apta a defender todos os trabalhadores no território nacional. Somos filiados à entidade que sempre contribui muito para a luta da classe trabalhadora. Neste caso em específico, em que o direito de milhares de trabalhadores está em xeque, a CTB não se furtou em prestar seu apoio incondicional aos trabalhadores de Ribeirão Preto assim que tomou conhecimento do grave ataque sofrido pela categoria. E sabemos que a Central, assim como o Sindicato, tem total capacidade para contribuir na defesa dos servidores neste caso grave de ataque a direitos dos trabalhadores“, afirma o presidente do Sindicato, Laerte Carlos Augusto.
Anúncio foi feito pelo presidente da CTB-SP Rene Vicente durante a inauguração do Espaço da Unidade
No documento, protocolado no último dia 06, a CTB requer “sua admissão na figura de amicus curiae na presente Ação Popular; a abertura de prazo para apresentação de razões complementares; diante da manifesta a inadequação da via eleita pelo autor, a extinção do feito sem apreciação do mérito; na hipótese de ser designada uma breve instrução processual, requer seja habilitado a acompanhar o feito, proceder as manifestações e apresentar documentos que se façam necessário ao justo deslinde da questão“.
A petição também ressalta que “não se trata de privilégio injustificável, uma vez que, conforme o art. 39, § 1º, da CF, as incorporações percebidas são condizentes à natureza do cargo, ao grau de responsabilidade e complexidade dos cargos componentes de cada carreira na Administração Pública Municipal, independentemente dos requisitos e peculiaridades para a investidura“.
O pedido saliente que “a CTB atua de maneira firme e convicta para o desenvolvimento do Direito Público no Brasil com a valorização do trabalho dos seus servidores e, nesse sentido, o requerimento da CTB para intervir no presente feito na condição de amicus curiae é referente ao cumprimento de sua finalidade institucional“.
Assim como a CTB, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de São Paulo (Fesspmesp), a qual o Sindicato é filiado, também ingressará com um pedido para fazer parte da ação como amicus curiae.
“Toda a ajuda na luta da classe trabalhadora é sempre bem-vinda. O peso de uma grande Central como a CTB e uma grande Federação como a Fesspmesp é bastante relevante. A defesa dos servidores será feita com muita dedicação. O que nos faz crer na vitória”, ressalta Laerte Carlos Augusto.
Sindicato vê Situação Gravíssima
A situação é, de fato, de uma gravidade sem precedentes. Como a ação popular foi, desde o início, contra a Prefeitura Municipa, a “defesa” dos direitos dos servidores ficará a cargo do governo. O Sindicato dos Servidores Municipais não é parte desta ação, porém seguirá disposto a adotar, no âmbito jurídico e institucional, todas as ações necessárias para preservar os direitos e interesses dos nossos servidores. A decisão anunciada pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública considerou pertinente uma ação nos moldes pedidos pelo Ministério Público para abranger todos os servidores municipais, incluindo também as autarquias municipais, como SASSOM, IPM, DAERP, etc. Em agosto o desembargador Antonio Carlos Villen, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), concedeu efeito suspensivo por força de uma agravo apresentado pelo jurídico da Câmara de Vereadores e anulou a liminar expedida pelo juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto. No entanto o processo segue em andamento na Justiça.