Depois da ratificação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelo Congresso Nacional, assegurando, entre outros, o direito de negociação coletiva no setor público, tornou-se necessário elaborar os dispositivos legais para a sua aplicação plena.
A Convenção 151 também estabelece a proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho; independência das organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades públicas; proteção contra atos de ingerência das autoridades públicas na formação, funcionamento e administração das organizações de trabalhadores da função pública; concessão de liberação aos representantes das organizações de trabalhadores da função pública reconhecidas, permitindo cumprir suas funções seja durante as suas horas de trabalho ou fora delas; instauração de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores; garantias dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da atividade sindical.
Um ano após sua promulgação, a Convenção entrará em vigor, devendo sua forma de efetivação ser disciplinada por instrumentos jurídicos próprios, ou seja, por leis e decretos. Por isto as centrais sindicais reivindicaram do Governo Federal o encaminhamento desses instrumentos ao Congresso Nacional para que seja assegurada a garantia da aplicação das disposições da Convenção 151 na administração pública brasileira. Em atendimento a estas solicitações, o Governo, através do Ministério do Trabalho e Emprego, editou a Portaria 2.0832.010 instituindo do Grupo de Trabalho dos Servidores Públicos, com composição bipartite, entre representantes do Governo e das centrais sindicais.
Assim, o Grupo de Trabalho dos Servidores Públicos, instituído no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), passou a funcionar com a participação de representantes do MTE e das centrais sindicais CTB, CGTB, Força Sindical, Nova Central e UGT.
Diante do exposto, a CTB-SP – Central do Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, seção SP e a coordenação dos Servidores Municipais da CTB, informa a todos os sindicatos filiados e reafirma a importância da participação dos sindicatos de servidores públicos no Encontro da Região Sudeste que acontecerá no próximo dia 02 de Dezembro de 2010, no Auditório do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região – Rua dos Metalúrgicos, n.º 66, centro, Guarulhos/SP.
Wagner Rodrigues
Secretário Geral CTB SP