A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis, reunida no dia 04 de março de 2020, autorizada por decisão da juíza da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto nos autos do Processo 0010166-06.2020.5.15.0113, deliberou que, nos termos do art. 137 do Estatuto, dará continuidade ao processo eleitoral com a abertura das urnas e contagem dos votos através de 3 (três) mesas coletoras, com um total de 9 (nove) escrutinadores, com início dos trabalhos às 9:00 (nove) horas do dia 05 de março de 2020 (quinta-feira), na sede do Sindicato, sendo facultado a cada chapa concorrente a indicação de um fiscal para cada mesa apuradora de votos.
Ribeirão Preto, 4 de março de 2020.
Comissão Eleitoral do SSM/RPGP