Atendimento jurídico também irá esclarecer os servidores sobre outras duas ações vitoriosas do Sindicato

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Além do atendimento aos servidores beneficiários da ação coletiva das diferenças do PCCS, o Sindicato também fará atendimento voltado a identificar e orientar servidores beneficiários de mais duas importantes vitórias jurídicas.

Direito ao computo das licenças saúde como dias de efetivo exercício para fins de evolução funcional (PCCS)

Também relacionado ao PCCS, haverá o cumprimento individual de sentença da ação coletiva que reconheceu o direito ao computo das licenças saúde como dias de efetivo exercício para fins de evolução funcional (promoção/progressão) no PCCS. O nosso Sindicato, via departamento jurídico, ingressou com essa ação, pois muitos servidores municipais foram prejudicados em sua evolução funcional, visto que a Administração Pública descontava, da contagem do período de efetivo exercício para fins de evolução funcional, os afastamentos por conta de licença para tratamento de saúde.

Essa decisão judicial favorável ao pedido do Sindicato também não cabe mais recurso. Agora é identificar quais servidores foram prejudicados na evolução funcional (PCCS) por conta de licenças saúde e concretizar, para esses trabalhadores, o direito já reconhecido. No atendimento estabelecido no calendário por ordem alfabética serão esclarecidas todas as dúvidas a respeito desse assunto.

2º esclarecimento:

Direito a indenização aos optantes pelo adiantamento do 13º salário do ano de 2015

Em 2015, a Administração Pública não fez o pagamento da primeira parcela do 13º salário, vencida em junho daquele ano, aos servidores municipais que optaram pelo seu adiantamento, nos termos da Lei Complementar Municipal 1.216/01.

Atendendo a um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato, a Justiça reconheceu que, uma vez que a Administração abriu a possibilidade de opção pelo adiantamento do 13º salário e exercida a opção pelo servidor no prazo legal, essa opção deveria ser respeitada.

A violação do direito do servidor optante por parte da Administração criou a obrigação de indenizá-lo. O montante da indenização aos servidores optantes prejudicados já foi calculado. São valores muito variáveis por conta da própria variação dos vencimentos dos servidores. Mas, como sempre fez e sempre continuará fazendo, o Sindicato não vai ignorar qualquer centavo tirado injustamente do trabalhador. No mesmo esforço de atendimento estabelecido no calendário por ordem alfabética, esse direito reconhecido, que é de todos os servidores que optaram pelo adiantamento do 13º salário em 2015, será informado.

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