O juízo da 2ª Vara da Fazenda, em recente despacho proferido nos autos do processo do 5,15%, afastou argumentos da prefeitura em relação ao último cálculo apresentado pelo Sindicato e determinou, para finalizar, que a entidade sindical indique agora os descontos legais a título de Sassom, IPM e Imposto de Renda.
O Departamento Jurídico do Sindicato já está providenciando a elaboração dos cálculos relativos a esses descontos e, na próxima semana, já irá apresentar os valores à justiça para a manifestação final da prefeitura. Em havendo concordância da prefeitura com os valores dos descontos legais apresentados, o passo seguinte já será a inscrição dos respectivos precatórios.
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