Ação do Vale-alimentação: Tribunal de Justiça de SP aponta risco inerente e suspende todas as execuções particulares promovidas por professores não filiados ao Sindicato dos Servidores

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A decisão vale até que a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo julgue a matéria. Não há prazo para que esse julgamento ocorra. A tendência é que os demais desembargadores da Câmara sigam o entendimento do Relator, que já antecipou que o Sindicato, em seu pedido, “delimitou o objeto da lide aos Profissionais do Magistério inseridos na Lei Complementar Municipal 2.524/2012 associados à entidade”.

Não foi por falta de (inúmeros) avisos, mas, ao invés de procurar o Sindicato, que é o autor da Ação Civil Pública nº 1027034-40.2018.8.26.0506 que garantiu o cálculo do vale-alimentação de forma proporcional às horas trabalhadas pelos profissionais do magistério, muitos professores, não filiados ao sindicato, iludiram-se (ou foram iludidos) com a expectativa de receberem os atrasados do vale-alimentação por meio de execuções particulares.

O Sindicato sempre informou aos não filiados, de forma clara, transparente e inequívoca, a respeito dos riscos envolvidos e das consequências possíveis do ajuizamento de execuções particulares. Muitos se esforçaram em saber mais sobre os direitos e quais os requisitos necessários para a cobrança dos atrasados e como obtê-los. Esses profissionais filiaram-se à entidade que defende a categoria, e é a autora da ação, para garantir o direito ao recebimento dos atrasados.

Outros, infelizmente, não procuraram o Sindicato e, pior, não ligaram para os inúmeros avisos. Preferiram seguir mensagens de SMS, WhatsApp e outros tipos de abordagens, ouvindo aquilo que queriam ouvir: “que não era preciso ser filiado”, que a “causa é fácil” e também que “é certeza que vai receber porque esse tipo de execução é sempre ganha”.

O desembargador Marcos Pimentel Tamassia, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acaba de suspender todas as execuções particulares promovidas por profissionais do magistério não filiados ao Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto.  Tamassia não é apenas o relator do recurso que definirá o alcance do título executivo. Ele foi o próprio relator do acórdão proferido na Ação Civil Pública provida pelo Sindicato dos Servidores, que garantiu o direito ao cálculo do vale-alimentação de forma correta, proporcional às horas trabalhadas.

Objeto da lide contempla os seguintes cargos, desde que filiados ao Sindicato, conforme esclarece trecho de decisão Judicial acima

Para quem o Sindicato cobrou o direito ao vale-alimentação calculado de forma proporcional e aos atrasados?

  • Professor de Educação Básica I, II e III filiado ao Sindicato.
  • Coordenador Pedagógico filiado ao Sindicato.
  • Orientador Educacional filiado ao Sindicato.
  • Supervisor de Ensino filiado ao Sindicato.
  • Diretor de Escola e Vice-Diretor de Escola filiado ao Sindicato.
  • Assessor Educacional I, II e III filiado ao Sindicato.

Na Execução Coletiva promovida pelo Sindicato contra o Município de Ribeirão Preto (Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 0005227-73.2021.8.26.0506) ainda está em aberto a controvérsia sobre a obrigação de fazer relacionada a quem são os titulares do direito ao cálculo proporcional do vale-alimentação.

Então, se você faz parte dos cargos descritos na tabela acima (artigo 4º da Lei Complementar Municipal de Ribeirão Preto nº 2.524/12) e não ingressou com execução particular, entre em contato com o Sindicato agora mesmo para não perder direitos.

Sindicato, o tempo todo com você!

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