Ação do DAERP contra a greve de 2019 foi extinta pela Justiça

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu a fundamentação apresentada pelo Sindicato e extinguiu a ação impetrada pelo DAERP que impedia a cobrança judicial da reposição da inflação 2018-2019 e que visava punir os servidores da autarquia que aderiram a greve.

O desembargador Moacir Perez, relator do dissídio de greve, reconheceu a falta de pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo movido pelo DAERP, julgando-o extinto sem resolução do mérito. Segundo o relator “A preliminar de ausência de pressuposto processual para a instauração do presente dissídio, suscitada pelo sindicato requerido, merece ser acolhida”.

Por decisão unânime dos 22 Desembargadores que participaram do julgamento com direito a voto, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o DAERP não poderia ter recusado a negociação e buscado diretamente na Justiça medidas contra a greve e contra a reivindicação dos servidores.

A exigência de “comum acordo” que a direção do DAERP e o Governo Nogueira desprezaram no dissídio deste ano é uma exigência constitucional. Segundo o acórdão, o objetivo dessa exigência foi “incentivar as negociações e a auto-composição como forma de solução dos conflitos”.

Para o departamento jurídico do Sindicato, a mesma premissa lógica que o julgamento sobre a greve pressupõe da necessidade de comum acordo entre o governo e o Sindicato indica, de forma cristalina, a inconstitucionalidade e a ilegalidade da Resolução 001/2019 sobre a reposição dos dias parados.

Se a ação do DAERP em torno da ilegalidade da greve e, consequentemente, do corte nos salários foi extinta sem julgamento do mérito por comportamento irregular da administração, é evidente que a Resolução de reposição dos dias parados é também irregular e o desconto unilateral mais irregular ainda, afirma Laerte Carlos Augusto, presidente da entidade.

A coordenadora do departamento jurídico do Sindicato, Regina Márcia Fernandes, esclarece que a partir da sentença favorável, no Tribunal de Justiça, o Sindicato irá adotar três medidas práticas e imediatas:

“Primeiro, nós vamos ingressar de imediato com a ação apropriada para cobrança das perdas salariais do período. A ação do DAERP contra a greve, na prática, impedia essa medida judicial. Agora, diante da falta de reposição, o DAERP deixa de ser autor e passará a ser réu”.

“Também ingressaremos com ações apropriadas para que não haja enriquecimento sem causa do DAERP, uma vez que a Resolução 001/2019 mostra-se claramente inconstitucional e ilegal. Por fim, se a ação do DAERP contra a greve foi extinta por falta do cumprimento de pressuposto constitucional do diálogo entre as partes, logicamente qualquer punição ou medida administrativa da autarquia contra os servidores em razão da greve também é inconstitucional e fere a legislação”, esclarece a advogada do Sindicato.

“Já houve o reconhecimento da Justiça de que o governo Nogueira, em relação ao DAERP, buscou algo impossível: a condenação do Sindicato e a punição dos trabalhadores em razão de uma greve provocada pela falta de diálogo e sensibilidade do empregador. O Sindicato espera que a mesma fundamentação do nosso jurídico, acolhida pelo Tribunal em relação ao DAERP, seja também acolhida no dissídio que envolve os servidores da administração direta”, afirmou o presidente do Sindicato, Laerte Carlos Augusto.

Nos próximos dias, traremos mais informações sobre esse tema. O Sindicato agradece a confiança e o apoio dos servidores do DAERP, mantida e expressada em circunstâncias muito adversas, com ameaças patronais baseadas em liminares, em anúncios de sindicâncias e boletins de ocorrência policiais – medidas despropositadas e unilaterais – todas extintas junto com a ação promovida contra os trabalhadores.

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Confira abaixo o acórdão com a decisão completa da Justiça!

ACORDÃO DISSIDIO GREVE DAERP

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