Em defesa da Justiça do Trabalho e do MPT contra fraudes trabalhistas

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Valdir Avelino – presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis

presidencia@municipais.org.br

Está na Constituição: a competência para analisar fatos e provas sobre a configuração ou não do contrato de emprego nas relações de trabalho é da Justiça do Trabalho, por força do art. 114 da CF/88. Nenhuma instância do Poder Judiciário, por mais alta e respeitável que seja, pode ignorar o que está claro em nossa Constituição. Respeitando-se a nossa Lei Maior, só quem pode julgar se em determinado caso encontra-se ou não configurada a fraude é a Justiça Trabalhista. Ninguém, além da Justiça do Trabalho, é competente para reconhecer vínculos de emprego quando constatada a fraude sob o rótulo de “pejotização” ou “terceirização”.

O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis sempre esteve, está e estará do lado certo da história, defendendo a nossa Constituição e o papel relevante da Justiça do Trabalho. A pejotização, praga crescente no mercado de trabalho brasileiro, caracteriza-se pela fraude de contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs) em vez de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT). Essa prática não é motivada por busca de eficiência ou algo bom e justificável. Ao contrário, a pejotização é motivada, principalmente, pela busca de lucro por parte das empresas, que acarreta uma série de prejuízos para o meio ambiente de trabalho, a segurança e a saúde dos trabalhadores, além de dificultar a fiscalização por parte dos sindicatos e órgãos competentes.

Esse tipo absurdo de exploração sem direitos leva a uma maior rotatividade de trabalhadores, o que dificulta a criação de uma cultura de mobilização, luta e segurança nos locais de trabalho. A ausência de vínculo empregatício na pejotização expõe os trabalhadores a riscos, a perdas e a fragilidade. Sem a proteção da CLT, o que se quer impor é que estes trabalhadores também fiquem desamparados em relação a pleitear direitos junto à Justiça do Trabalho.

Recentes decisões ocorridas no âmbito do STF, suspendendo todos os processos sobre “pejotização” no trabalho, prejudicam ações de indenização de trabalhadores que foram submetidos a situações análogas à escravidão. Com essa decisão que ignora o papel e a relevância da Justiça do Trabalho, brasileiros que foram resgatados na situação de semiescravidão terão que aguardar mais tempo para ter suas ações de indenizações resolvidas pelo plenário da Corte.

Não se pode ignorar a importância constitucional da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho (MPT), sob pena de se impor severos e permanentes prejuízos ao trabalhador brasileiro. Impedir o cumprimento de decisões da Justiça do Trabalho e o trabalho institucional do Ministério Público do Trabalho (MPT) é deixar centenas de milhares de trabalhadores à margem de inúmeros direitos trabalhistas, como férias anuais remuneradas, 13º salário, aviso prévio, FGTS, horas extras, descanso semanal remunerado, seguro desemprego, garantia de emprego em caso de acidente de trabalho, entre outros.

O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis soma a sua voz às manifestações que ocorrem em todo país em defesa dos direitos sociais do trabalho, da competência da Justiça do Trabalho e do papel do Ministério Público do Trabalho (MPT). É preciso respeitar a Constituição Federal e, neste sentido, reafirmamos o nosso compromisso de defesa dos direitos da classe trabalhadora e do diálogo social, sem medidas impostas de cima para baixo, em desrespeito ao que a Constituição determina. A Justiça do Trabalho e a atuação do Ministério Público do Trabalho pautam-se pelo respeito e preservação dos direitos fundamentais sociais do trabalho e da democracia no Brasil.

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