Valdir Avelino
Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto,
Guatapará e Pradópolis
Estudo do Imperial College do Reino Unido, publicado na revista científica The Lancet, apontou que no Brasil 168.500 crianças e adolescentes perderam pai ou mãe na pandemia até 12 de outubro de 2021. Foi neste cenário de agravamento da desestruturação familiar, em decorrência da tragédia da covid-19, que o governo municipal, sem a menor compaixão com crianças e adolescentes que ficaram órfãos em razão da morte de seus pais, mães ou avós, resolveu aumentar abusivamente a cobrança pelos serviços médicos prestados pelo SASSOM aos menores sob guarda de servidores municipais segurados.
O cenário de dificuldade que toda criança ou adolescente sob guarda judicial enfrenta cotidianamente começou a se agravar ainda mais desde que a reforma do SASSOM, aprovada pelo governo e pela sua base de vereadores governistas, criou um horizonte ainda mais dramático e inconstitucional, impedindo que o menor sob guarda judicial do segurado do serviço de saúde dos servidores municipais fosse equiparado ao filho natural, para sua inclusão como beneficiário do plano.
Ao perder seus cuidadores, por conta da desestruturação familiar ou por conta da covid, dezenas de crianças e jovens em Ribeirão Preto só não enfrentaram as consequências mais adversas, como pobreza, violência e drogas, porque passaram a ser cuidadas por famílias de servidores municipais. Insensível com tal drama e ingrato com os servidores que generosamente decidiram ficar com a guarda dessas crianças, o governo municipal passou a cobrar injustamente pela inscrição do menor sob guarda como dependentes do SASSOM – um retrocesso incompatível com as diretrizes constitucionais de isonomia e de ampla e prioritária proteção à criança e ao adolescente.
É evidente que as famílias de servidores municipais que, com bondade e compaixão, receberam judicialmente a guarda dessas crianças não estavam se preparando para acolher novos membros. Ao contrário, trabalhadores de uma categoria combativa, generosa e capacitada – que há alguns anos vive com a imposição de salários congelados – de uma hora para outra, se viram obrigados a assumirem a guarda de menores com o objetivo de proteger tais crianças e adolescentes em total situação de vulnerabilidade social.
A cidade global e acolhedora – que o governo vende como slogan – não estabeleceu qualquer política compensatória para os servidores que assumiram a guarda judicial de crianças e adolescentes. Ao contrário, ao tratar o menor sob guarda de forma diferenciada do filho natural do segurado do SASSOM, cobrando um elevado valor a mais para a inclusão dos primeiros como dependentes indiretos, o governo municipal revelou a sua face mais insensível.
Consciente de que não é a redução de direitos dos trabalhadores, nem é o ataque aos direitos das crianças e adolescentes que garantem a sustentabilidade do SASSOM e a necessária melhora e expansão dos seus serviços, o nosso Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis ingressou com uma Ação Civil Pública e em decisão equilibrada e muito bem fundamentada (como são as decisões da referida magistrada) a Juiza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, Dra. Lucilene Aparecida Canella de Mello, concedeu uma liminar ao Sindicato determinando a suspensão imediata do desconto em folha de pagamento de valores referentes à contribuição que vinha sendo exigida pelo SASSOM em razão da inscrição de crianças e adolescentes sob sua guarda judicial.
Além disso, é muito importante destacar e agradecer ao Ministério Público do Estado de São Paulo que, chamado a se manifestar nos autos, apresentou parecer assinado pelo 8º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, Dr. Sebastião Sérgio da Silveira, opinando pelo deferimento da liminar pleiteada pelo Sindicato.
Nós, do Sindicato, temos a mais plena convicção de que é a falta de investimentos no serviço público e a aposta num sistema terceirizado absolutamente discriminatório, falido e de péssima qualidade, que vêm comprometendo a sustentabilidade de órgãos como o SASSOM e o IPM, e não a prestação gratuita de serviços de saúde aos menores sob guarda de servidores municipais.
Toda vez que o governo municipal tentar impor amarras e obstáculos para impedir que direitos sejam efetivados, terá que enfrentar, na Justiça e na sociedade, um Sindicato competente, combativo e comprometido com os princípios previstos em nossa Constituição.