Departamento jurídico do Sindicato conseguiu, através de liminar, parar decreto do prefeito que suspendia a venda de ferias até dezembro de 2018
Na manhã desta quinta-feira (14) o Sindicato dos Servidores Municipais obteve na Justiça liminar que derruba o decreto nº 302, de 10 de novembro de 2017, que suspendia a conversão de 1/3 das férias dos servidores em pecúnia (dinheiro). A decisão já está em vigor e ainda prevê punição de R$ 1 mil a cada solicitação negada pela administração aos trabalhadores.
O decreto, assinado pelo prefeito, foi publicado no Diário Oficial do Município em 13 de novembro e em poucas palavras afirmava que o direito a conversão de férias em pecúnia – previsto no parágrafo 5º do artigo 21, da Lei Complementar nº 2.515/2012 – estava suspenso até 31 de dezembro de 2018.
O o direito foi obtido através de decisão da juíza Luísa Helena Carvalho Pita, responsável pela 2ª Vara da fazenda Pública de Ribeirão Preto, que em sua deliberação destacou a negligência do governo quanto aos preceitos hierárquicos da lei.
“[…] a probabilidade do direito alegado se verifica pela aparente violação aos limites do poder regulamentar, uma vez que o referido Decreto determinou, expressamente, em seu artigo 1º, a suspensão da eficácia de Lei Complementar Municipal”, explanou a magistrada. E seguiu, “Tal disposição normativa, porque de hierarquia inferior àquela cuja eficácia visa a obstar, revela-se, em princípio, ilegal“.
O decreto que mexia na efetividade da Lei veio a público no mês passado, na redação o governo afirmava que tal medida fora adotada “considerando a necessidade da manutenção do equilíbrio dos gastos da máquina pública e dos investimentos públicos e sociais indispensáveis ao incremento da economia local”, sem maiores justificativas que embasassem a provisão, como o percentual de servidores que aderem a prática ou, até mesmo, o gasto anual com a venda desses dias de ferias.
Além de estabelecer que o decreto fica suspenso até final do referido julgamento, em suas considerações a magistrada abre ainda a possibilidade para que todo servidor, seja ele da administração direta ou indireta, tenha o direito de requerer o benefício.
“DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 302, de 10 de novembro de 2017 até final julgamento, vedado o indeferimento dos pedidos de conversão de férias em pecúnia dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, sob pena de R$1.000,00 por ato“, despachou.
“A decisão liminar da magistrada vem ao encontro daquilo que o Sindicato sempre defendeu. É direito do servidor vender seus dez dias de férias. Essa é uma forma, inclusive, da prefeitura conseguir oferecer seus serviços aos munícipes com qualidade, já que é notória a falta de funcionários em praticamente todas as repartições públicas. É bom para a prefeitura, é bom para o servidor e é melhor para a população que pode contar com o trabalhador lhe prestando um serviço de qualidade”, afirma o presidente do Sindicato, Laerte Carlos Augusto.
É direito do servidor
Em maio de 2016, ainda na administração Darcy Vera, a mesma medida foi implementada também por meio de decreto. Na época em questão o governo suspendia o benefício até 31 de dezembro do mesmo ano e mesmo assim teve seus argumentos contestados sob as mesmas premissas.
“Visando defender o direito dos servidores o Sindicato entrou com esse pedido liminar e conseguiu a tutela antecipada para que a prefeitura se abstenha de indeferir os dez dias em pecúnia, garantidos por Lei”, explica Alexandre Pastova, vice-presidente do Sindicato.
Vale lembrar ainda que em diversas ações contra a administração encabeçadas pelo Sindicato, o governo tem questionado a validade das decisões para servidores não filiados a entidade. A argumentação que o governo vem apresentando é que o Sindicato dos Servidores Municipais só pode atuar judicialmente como substituto processual dos seus sócios.
Na prática, o que a prefeitura tem buscado é que as decisões em ações coletivas promovidas pelo Sindicato tenham valor apenas para os servidores sindicalizados. O Departamento Jurídico do Sindicato esclarece que só a filiação ao Sindicato é, portanto, uma garantia definitiva e segura do direito de o servidor ser contemplado por decisões judiciais em ações coletivas. Esclarecemos ainda que quando uma expectativa de direito não é atendida por uma ação coletiva, o servidor filiado tem ainda a possibilidade de pleitear individualmente o seu direito. Já no sentido oposto, quando um servidor ingressa com uma ação particular contra a Prefeitura e perde, a Administração Municipal irá impugnar o seu direito de ser beneficiado em uma eventual ação coletiva favorável.
Leia abaixo, na íntegra, a decisão da juíza.
Liminar – suspensão dos efeitos do Decreto Municipal 302, de 10 de novembro de 2017