Sindicato cobra que erro do DAERP no 13º salário seja corrigido imediatamente

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Conhecida como 13º salário, a gratificação de natal,  garante a todo trabalhador brasileiro um salário extra ao final de cada ano, correspondente a 1/12 de sua remuneração mensal.  Acontece que o DAERP fez uma leitura equivocada do artigo 7º, item VIII  da Constituição Federal que assegura “13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria”.

Partindo da premissa que a Gratificação de Exercício Função de Saneamento (antigo prêmio de produção), instituída pela Lei Complementar 2.843 não se incorpora a aposentadoria, o DAERP concluiu que o seu valor também não poderia ser pago aos servidores da ativa.

Todo recebimento quando frequente deve ser utilizado para o cálculo do 13º salário, incluindo as horas extras e a Gratificação de Exercício Função de Saneamento (antigo prêmio de produção). Portanto, no entendimento do Sindicato, o cálculo do DAERP não está correto.

O Sindicato já requereu que o DAERP corrija imediatamente o valor do 13º salário pago aos servidores, cobrando que a média dos valores das horas extras, comissões e prêmios seja acrescentada a Gratificação de Exercício Função de Saneamento.

Cobramos e aguardamos uma resposta ainda hoje e uma solução imediata, via emissão de folha complementar. O Sindicato manterá a categoria informada sobre este tema.

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