ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E VALORIZAÇÃO NA CARREIRA
A representação processual do Sindicato em juízo será feita em favor dos servidores municipais (filiados ou que vierem a se filiar) que autorizarem expressamente o ajuizamento das ações, atendendo assim a uma obrigação processual e tornando mais ágil a liquidação e ao respectivo cumprimento de uma potencial sentença favorável.
O Sindicato dos Servidores está pronto para batalhar na Justiça para que os Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e os Agentes de Combate a Endemias (ACEs) passem a receber o adicional de insalubridade tendo como parâmetro de cálculo o salário base, e não da forma como vem sendo pago hoje. O Sindicato buscará também que os servidores recebam retroativamente as diferenças do adicional de insalubridade entre os valores quitados pela Prefeitura Municipal e os valores que deveriam ser pagos tomando como referência o salário base.
Outra batalha que o Sindicato dos Servidores vai encampar na área jurídica é pelo reenquadramento de ambas as carreiras no regime de Plano de Cargos Carreiras e Salários (PCCS), com o pagamento das diferenças salariais decorrentes e eventual ressarcimento por perdas e danos.
Laerte Carlos Augusto, presidente do Sindicato, esclarece que “evidentemente que os nossos servidores agentes de combate de endemias e agentes comunitários de saúde têm direito a almejar a evolução funcional. Ambas as carreiras são hoje de nível médio e cabe ao Município cumprir o procedimento visando a evolução na carreira e o reenquadramento funcional. Por omissão do Governo, estes servidores estão sofrendo prejuízo patrimonial efetivo que precisa ser reparado na Justiça”.
PLANTÃO ESPECIAL – ATENDIMENTO ACSs e ACEs
O plantão especial será feito de 03 à 07 de dezembro (segunda-feira à sexta-feira), das 9:00 às 18h30 (sem intervalo), possibilitando assim que os servidores compareçam a sede da entidade para conhecerem com mais profundidade a fundamentação das ações que serão apresentadas e, concordando, autorizarem expressamente o ajuizamento.
FIQUE SABENDO: QUAL A RELAÇÃO ENTRE AÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA
Muitos servidores têm apresentado dúvidas a respeito da conexão entre ações coletivas e ações individuais.
O que acontece quando uma ação individual idêntica à ação coletiva (com as mesmas partes e a mesma causa de pedir) tem um resultado final desfavorável e a ação coletiva tem o pedido atendido pela Justiça ?
Quando o servidor coloca-se como o titular da ação e também como titular do direito que está sendo buscado, os efeitos dessa ação individual (inter partes) é definitivo. Em caso de um resultado desfavorável em uma ação individual, o servidor perde a condição de beneficiário de uma sentença favorável dada em uma ação coletiva. O mesmo não acontece em caso inverso. Havendo um resultado desfavorável na ação coletiva, o servidor não perde o direito de buscar seus anseios por meio de ação individual.
Essa sistemática, aliado ao princípio da celeridade e da economia processual, faz com que o Departamento Jurídico do Sindicato, via de regra, sempre opte primeiramente pela ação coletiva. Em caso de insucesso do pedido na ação coletiva, o servidor titular do direito pleiteado ainda terá a oportunidade de buscar seus anseios como titular de uma ação individual, que também poderá ser proposta através da assistência jurídica do Sindicato.