Procuradora do Município se manifesta nos autos de uma ação particular e alerta que “se o Município cumprir a determinação do v. acórdão, mediante aplicação do piso nacional, haverá perda salarial significativa ao exequente”
Depois de ter o nome utilizado por aliciadores de clientes como exemplo de “causa ganha” e “vantajosa”, o servidor Saulo Gomes da Costa corre o risco de ter o salário reduzido.
Saulo é agente de combate a endemias e através de advogados particulares moveu uma ação contra a Prefeitura. Aliciadores de clientes utilizaram-se da ação do servidor e fizeram publicidade em massa de serviços jurídicos dando a entender que a contratação resultaria em vantagens, em “causa ganha”.
Ter o reconhecimento e a valorização profissional é um sonho de todos e de qualquer um. Mas conseguir isso de forma lícita normalmente requer tempo, suor, esforço, muita união, luta e persistência.
No caso do servidor Saulo, a promessa de ganhos exorbitantes e de “causa ganha” que fizeram fazendo uso de um Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo rapidamente foi desmascarada.
A Juíza do caso, Dra Lucilene Aparecida Canello de Mello, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, mandou a Prefeitura recalcular os vencimentos do servidor de acordo com o que foi efetivamente determinado pelo Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Atendendo a determinação da Juíza, a Prefeitura demonstrou que se for recalcular o salário de Saulo Gomes da Costa conforme aquilo que foi determinado pelo Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o servidor terá uma perda salarial significativa.
Na prática: ao invés de ter o salário enquadrado no valor de R$ 3.441,00 – como aliciadores haviam anunciado através do WhatsApp – o servidor teria significativa redução no salário.
O nosso Sindicato já havia alertado a categoria que o Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo em relação a este servidor é claro e taxativo: assim como todos os agentes de combates de endemias, o servidor Saulo tinha e tem direito ao piso determinado pela Lei Federal nº 11.350/06.
Na manifestação assinada pela Procuradora do Munícipio, Dra Luciana Catanzaro Loffredo, a Prefeitura ainda demonstrou que o servidor desde seu primeiro pagamento em março de 2016, até a outubro de 2020, recebeu valor superior ao fixado pelo piso nacional, não havendo nenhum recálculo a ser efetuado.
A procurado do Município demonstrou também que o piso nacional de salários da forma como determinado pela Lei Federal nº 11.350/06 é de atualmente R$ 1.400,00 e anexou documento demonstrando que o valor pago atualmente ao servidor é de R$ 2.086,25.
O que o servidor Saulo conquistou na Justiça foi o direito de receber um salário menor do que ele já recebe.
Captação irregular de clientes
Aproveitando-se da boa-fé de uma parcela da categoria e do sentimento de revolta diante dos baixos salários e das condições inadequadas de trabalho, os aliciadores de clientes criaram expectativas exorbitantes e irreais diante do Acórdão do Tribunal de Justiça que tão somente determinou o cumprimento da lei.
O nosso Sindicato reitera o que já publicamos anteriormente: a imensa maioria dos profissionais do direito que atuam na área pública advoga com zelo, dignidade e honestidade. Muitos destes profissionais possuem uma relação de cooperação e de troca de experiências com o departamento jurídico da nossa entidade.
Mas o advogado que faz uso de “puxadores” para engordar a clientela, que comenta ações que não patrocina ou que promete que o ajuizamento de ação resultaria em benefício garantido, desrespeita as normas que regulamentam a própria classe profissional, sobretudo o artigo 31, parágrafo 1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Se você foi levado a acreditar na promessa de “causa ganha” e pagou por uma contratação que dava a entender que resultaria em vantagens certas, fique sabendo que o Sindicato estará ao seu lado e atuará em sua defesa contra os maus profissionais e os aliciadores.
Se você é servidor municipal e foi prejudicado com promessa de “causa ganha”, procure o Sindicato!
O Código de Ética e Disciplina da OAB diz que o advogado deve anunciar os seus serviços de maneira discreta e sóbria, com finalidade exclusivamente informativa. Desse modo, quem divulga informações sobre pagamento de ações, expressões que possam iludir o trabalhador, qualidade de sua estrutura e atuação ou promove captação de causas comete irregularidade no âmbito ético-disciplinar da OAB e também afronta o Código de Defesa do Consumidor.
Além de tomar as medidas cabíveis contra aliciadores que fizeram uso até mesmo do código funcional da Prefeitura para atrair, o Sindicato cumprirá o seu dever constitucional, legal e estatutário de buscar a condenação dos envolvidos a indenizar o trabalhador iludido.
Procure hoje mesmo os nossos diretores e delegados de base.
Sindicato, o tempo todo com você!
Confira a manifestação da Prefeitura nos autos do Cumprimento de Sentença número 0015105-56.2020.8.26.0506 (Processo principal número 1019952-26.2016.8.26.0506), alertando que se o Município cumprir a determinação do Acórdão do TJ-SP, mediante aplicação do piso nacional, haverá perda salarial significativa ao servidor.
Cumprimento de Sentença
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