Por determinação do Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi designada audiência de conciliação entre a Prefeitura e o Sindicato dos Servidores sobre a greve da nossa categoria para terça-feira, dia 18/04.
Na mesma decisão em que designou a audiência de conciliação para terça-feira, o Desembargador Vice-Presidente do TJ-SP fixou em 100% o percentual de trabalhadores em serviço nas áreas essenciais e 60% nos serviços não essenciais.
A decisão judicial não especifica se nesses percentuais estão inclusos os ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas – que, via de regra, não aderem às paralisações –, mas não haverá tempo hábil para esclarecer esta ou outras obscuridades/contradições através de embargos de declaração – espécie de recurso que tem a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão judicial.
Isto porque o Sindicato foi notificado da decisão no final da sexta-feira (dia 14) e a audiência de conciliação já ocorrerá na próxima terça (dia 18). Dificilmente um recurso interposto no dia 17 seria apreciado e eventualmente atendido no mesmo dia 17. E ainda poderia comprometer o foco na audiência do dia 18. Se a audiência terminar sem acordo entre as partes, o vice-presidente determinará a distribuição dos autos para o Órgão Especial do TJ-SP, que julgará o dissídio de greve.
Neste caso, caberá ao relator sorteado do dissídio de greve – e não mais ao Vice-Presidente – estabelecer o percentual mínimo dos servidores para a manutenção dos serviços essenciais e não essenciais. Ou seja: o foco do Sindicato hoje é comparecer na audiência, que será conduzida pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, e lá defender a justeza das nossas reivindicações.
A dois dias da audiência de conciliação, questionar ou desrespeitar a decisão judicial seria uma estratégia ingênua e equivocada por parte da entidade e dos trabalhadores.
Ingênua porque dificilmente surtiria qualquer efeito prático em menos de 48 horas. Equivocada porque a probabilidade de qualquer desrespeito ou questionamento da decisão ser capitalizada pelo governo e usada contra os interesses da categoria é grande. O governo busca qualquer motivo para desobrigar-se do dever dialogar com os servidores. Nós não iremos dar esse motivo para o governo.
No que depender do Sindicato e dos servidores, a decisão judicial será integralmente cumprida e o governo Nogueira terá que mudar o seu repertório. Ao invés de levar queixas e reclamações sobre a greve ao Tribunal de Justiça, como provavelmente o governo cogita, a prefeitura terá que respeitar o espaço de diálogo e negociação e apresentar propostas.
Incapaz de dialogar com os servidores municipais, a esperança do governo Nogueira está em reduzir a audiência de conciliação a um palanque para discussão sobre o cumprimento ou descumprimento de liminares.
O Sindicato dos Servidores Municipais não dará qualquer motivo para esse esperneio do governo. A determinação do Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo deve ser respeitada e cumprida e o espaço de conciliação utilizado de maneira plenamente construtiva.
O Sindicato reafirma que na audiência de conciliação não dará qualquer resposta definitiva a eventual proposta do governo, pois caberá à categoria, em assembleia, examinar e deliberar sobre matéria de tamanha importância.
O exercício do direito de greve nos serviços não essenciais será conduzido por cada seccional do nosso Sindicato, cujos diretores, diretoras e delegados sindicais estarão visitando os locais de trabalho para mobilização e esclarecimentos da categoria.
Ribeirão Preto, 16 de abril de 2023
Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis
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