Justiça homologa cálculos apresentados pelo Sindicato e Prefeitura terá que restituir Imposto de Renda retido sobre o pagamento da Licença Prêmio
Cálculos realizados pelo jurídico do Sindicato mostram que a Prefeitura terá que indenizar cerca de 600 servidores que tiveram descontos de imposto de renda sobre a licença prêmio no ano de 2000. O Sindicato já começou a inscrição de RPVs (Requisição de Precatório de Pequeno Valor) e todos os beneficiários que tem direito a créditos de até R$ 9.311,82 deverão receber em, no máximo, 60 dias, a partir da data da intimação da Prefeitura.
O Sindicato acaba de vencer a Prefeitura Municipal em uma nova batalha. A Justiça homologou os cálculos apresentados pelo departamento jurídico da nossa entidade e a Administração terá que restituir, para cerca de 600 servidores, o valor referente ao imposto de renda retido sobre o pagamento de licença-prêmio convertida em pecúnia no ano 2000. Sobre os valores deverão incidir juros e correção monetária.
“O nosso enfoque é que a importância do direito não pode ser aferida pela ótica das autoridades que resolvem prejudicar os trabalhadores, mas, sim, pela ótica dos seus titulares: os servidores. Portanto, aqui não existe direito grande ou direito pequeno. Até porque, os descontos indevidos do Imposto de Renda na licença prêmio, a serem restituídos, poderão chegar a valores significativos, haja vista que haverá a atualização do crédito”, afirma a advogada Regina Márcia Fernandes, coordenadora do departamento jurídico do Sindicato. É possível ainda que essa restituição, em relação a grande maioria dos beneficiários, tramite com muita agilidade, em razão da obrigação de pagamento em no máximo de 60 dias dos precatórios de pequeno valor (R$ 9.311,82).
O QUE É LICENÇA PRÊMIO ?
Licença prêmio é considerada uma das principais conquistas dos servidores que consta em nosso Estatuto funcional. Em momentos conturbados da vida econômica e política de Ribeirão Preto, diversos governos se mobilizaram para promover ataques a este direito. O nosso Sindicato sempre mobilizou a categoria e lutou em todos os terrenos para a defesa da Licença Prêmio, contra todas as investidas patronais que tentaram relativizar essa conquista.
Defendida pelo Sindicato ao longo dos anos, essa previsão legal garante ao servidores o direito à licença prêmio de 3 meses, em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração. Quando resolveu “pagar” pela licença prêmio devida a muitos servidores, a Prefeitura Municipal decidiu reter o Imposto de Renda sobre os valores pagos. Essa retenção de valor foi considerada ilegal pela Justiça. Ocorre que, como o próprio nome diz, licença prêmio é um prêmio. E não se pode descontar Imposto de Renda sobre um prêmio.
REPERCUSSÃO NA IMPRENSA
O jornal A Cidade de hoje repercutiu a notícia e você pode acompanhar AQUI