VITÓRIA DA AUTONOMIA E DA LIBERDADE SINDICAL:
Juiz considerou que alegações da Prefeitura não ficaram provadas nos autos o que torna inconcebíveis e injustificáveis a recusa do Poder Público Municipal em negociar com o Sindicato.
O juiz federal da 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, Walney Quadros Costa, em decisão publicada na tarde desta sexta-feira (6) reconheceu como legítima a atual diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis. No mesmo ato jurídico processual, o juiz trabalhista afirmou que é inconcebível e não se justifica a recusa do Poder Público Municipal em negociar índices de reajustes salariais com o Sindicato dos Servidores. Segundo a decisão do juiz a presidência do sindicato que passou a ser exercida por Laerte Carlos Augusto é legítima, bem como detém legitimidade a atual Diretoria para exercer “todas as funções correlatas” pertinentes de uma entidade sindical, sobretudo no que diz respeito à participação em negociações e realização de acordos e convenções coletivas de trabalho.
A decisão da Justiça Trabalhista põe um fim definitivo na tentativa do Governo em se recusar a negociar alegando questões procedimentais que em nada interferem na autonomia e na liberdade sindical. Com base em uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (Governo Temer) que nada tem a ver com regularidade sindical, o Município tem procurado causar tumulto processual e se esquivar do dever de negociação prévia na data-base. O Governo buscou se imiscuir em uma ação que nada tinha haver com os interesses do Município para impor prejuízos ao sindicato e a sua diretoria. A interferência indevida foi duramente combatida pela decisão judicial. Walney Quadros Costa, experiente e conceituado juiz federal trabalhista, autor de vários e importantes estudos em defesa da liberdade e da autonomia sindical frente ao Estado, rechaçou com argumentos consistentes a tentativa da Prefeitura Municipal de desestabilizar a autonomia sindical.
Para que não pairasse nenhuma dúvida, em ato de ofício, assim o juiz sentenciou: “Neste ato jurídico-processual, este Juízo reconhece a atual Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis como legítima para exercer todas as funções estabelecidas no Estatuto Sindical, mormente no que diz respeito à participação em negociações e realizações de acordo ou convenções coletivas de trabalho.
Vitória da autonomia sindical, a decisão judicial não deixa de representar uma grande derrota da burocracia do Ministério do Trabalho e Emprego (Governo Temer) que tem criado obstáculos injustificáveis para reconhecer a legítima atuação da entidade em defesa dos servidores de Guatapará e Pradópolis. Já havia uma clara decisão judicial reconhecendo as eleições realizadas naqueles municípios, bases estatutárias do Sindicato, agora há uma convalidação judicial da legitimidade da diretoria. Não há mais argumento que justifique qualquer obstáculo burocrático. A Prefeitura de Ribeirão Preto, sabe-se lá com qual influência e relação junto aos auxiliares do Governo Temer no Ministério do Trabalho e Emprego, tentou constranger e restringir a autonomia sindical, intrometendo-se sem justificativa e sem provas num assunto que não era da sua competência.
Também saem amplamente derrotados os adeptos das fake-news, da discórdia e da divisão – pequenos grupos que tentam se valer de atalhos para fugir do caminho democrático do voto. Em plena data-base da categoria, houve um pedido de intervenção no Sindicato feito por um advogado que se apresentou nos autos afirmando representar um grupo oposicionista, mas defendendo as mesmas teses e argumentos do governo. Uma vez que somente as partes tem legitimidade para pleitear medidas judiciais e aquele pedido não foi formulado por nenhuma das partes, o juiz afirmou não haver nada a deferir.
O Ministério Público do Trabalho, que em todo país tem uma atuação pautada na prudência e na responsabilidade em defesa da autonomia e da liberdade sindical, teve o comportamento que revela o seu compromisso com o estado de direito, com a Constituição, com o equilíbrio e requereu a suspensão do processo em curso. Saiu-se também vitorioso, portanto, com a suspensão do processo determinada pelo juiz.
A diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais recebeu a decisão do juiz federal da 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, Walney Quadros Costa, com muita resignação e contentamento. Esta decisão judicial representa um belo capitulo da luta dos trabalhadores pela liberdade e pela autonomia sindical.
Em nota, a direção do Sindicato afirma que “Longe de agravar as tensões próprias de uma data-base da categoria, a fundamentação judicial, valendo-se dos critérios objetivos definidos na lei, aportou segurança aos servidores, reconhecendo como plenamente legítima a diretoria sindical. Sobretudo num momento em que a Prefeitura Municipal tentou se valer de uma ação onde não era parte e de burocracia já superada de órgãos estatais para negar direitos e garantias aos trabalhadores. A Justiça Trabalhista mostrou como o Direito, quando interpretado corretamente, fornece preciosa contribuição para o bom funcionamento das instituições e da liberdade e autonomia sindical”.