“O governo fez o que podia e também fez o que não podia para, em plena pandemia, pavimentar a chamada reforma administrativa sobre um terreno pantanoso e com isso afundou ele próprio e sua base de apoio num cenário de incerteza e insegurança”, disse Laerte, presidente do Sindicato”
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta sexta-feira, dia 07,o pedido do governo municipal e manteve a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública que suspendeu a tramitação do projeto de lei complementar n 19/2021 que prevê a extinção do DAERP.
O governo municipal havia entrado com agravo de instrumento requerendo a cassação de uma liminar expedida pela primeira instância.
Segundo o desembargador Fernão Borba Franco, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, “a alteração da competência fixada na Lei Orgânica Municipal para a execução dos serviços de água e esgoto por meio de lei complementar resulta em violação do devido processo legislativo na medida em que, para a aprovação da lei complementar, o procedimento não é revestido do mesmo rigor daquele previsto para as emendas à Lei Orgânica”.
A tentativa do governo e dos governistas de alterar a lei orgânica através de um projeto de grandeza inferior foi apontada desde o início pelo Sindicato dos Servidores Municipais. O presidente do nosso Sindicato, Laerte Carlos Augusto, de posse de uma ampla e profunda análise do nosso departamento jurídico sobre a chamada “reforma administrativa”, comunicou aos vereadores que a transferência dos serviços de água e esgoto da administração indireta (DAERP) para a administração direta exigiria um outro processo de discussão e um quórum diferenciado para a sua aprovação, o que não ocorreu.
Parlamentares buscam na Justiça o direito ao devido processo legislativo
A vereadora Duda Hidalgo (PT), com muita capacidade política e técnica, levou essa discussão para os demais vereadores, apontando a necessidade de se respeitar a lei maior do Município, a Lei Orgânica, que só poderia ser alterada por meio de emenda específica, com trâmite e quórum diferenciado. Sem argumentos para justificar a manobra e sem disposição para retirar o projeto de discussão em respeito a lei, a base governista prosseguiu com a votação irregular alegando absurdamente que a lei orgânica do município possuí regras sem efeitos obrigatórios.
Além de ser criticado pelos vereadores de oposição e independentes, o projeto que prevê a extinção do DAERP foi questionado na Justiça pela vereadora Duda Hidalgo (PT), onde houve concessão da liminar pela 2ª vara da Fazenda Pública proibindo a extinção da autarquia. O mesmo projeto também foi contestado judicialmente pelo Mandato Coletivo Popular Judeti Zilli (PT) e pelo Mandato Coletivo Ramon Todas as Vozes (PSol) em processo que corre junto a 1ª Vara da Fazenda Pública.
MP apontou manobra legislativa e disse que os PLC 18/2021 e PLC 19/2021 são nulos
O Ministério Público, cuja razão de ser é a fiscalização da lei e a defesa da ordem jurídica, do bem comum e do regime democrático, já proferiu parecer manifestando-se pela nulidade da votação dos Projetos 18/2021 e 19/2021. Para o MP/SP, o Poder Executivo e a Câmara Municipal fizeram uma manobra legislativa para “alterar o ordenamento jurídico máximo do Município com a aquiescência do Presidente da Câmara Municipal” e os dois projetos votados pela Câmara devem ser considerados nulos.
Papel imprescindível do Sindicato dos Servidores
Desde que foi apresentada na Câmara, a tentativa de desmonte completo do serviço público, que o governo resolveu chamar de “reforma administrativa”, esbarrou na discordância e na firme oposição feita pelo Sindicato dos Servidores Municipais/RPGP.
Através do Sindicato, a voz dos trabalhadores chegou a todos os parlamentares. Com diálogo, fizemos de tudo para mostrar as razões justas que embasavam nossa crítica aos projetos do Governo. Entretanto, apenas os vereadores da oposição e independentes deram ouvido a voz dos trabalhadores.
Esta mobilização do Sindicato junto aos vereadores, inclusive levando a eles fortes argumentos administrativos e jurídicos, certamente ajudou aqueles parlamentares que não são meros cumpridores de ordem do Governo a alcançar maior eficiência no debate e na atuação política dentro e fora do Parlamento.
Em entrevista concedida na semana passada, o presidente do nosso Sindicato afirmou que “o Sindicato montou uma estratégia que envolve outras formas de atuação, com amplitude de tarefas e estratégias alinhadas e integradas em seus objetivos com aliados e parceiros que têm afinidade com a defesa do interesse público e dos servidores”.
Segundo Laerte “o Sindicato não fica restrito a atuar como bombeiro nas crises criadas pelo governo todos os dias. Quem tem que apagar o fogo, agora que seus planos entraram em chamas, é próprio governo”.
Em entrevista concedida ao SBT a vereadora Duda Hidalgo, que impetrou com o mandado de segurança, falou sobre a importância de se respeitar a Lei Orgânica e da atuação do Sindicato.
“A prefeitura, assim como todos, também tem que cumprir as leis do nosso município. Infelizmente a votação do projeto foi um atentando a Lei Orgânica do nosso município. O projeto não poderia ter sido votado sem a prefeitura alterar antes a Lei Orgânica, o que seria muito mais difícil. E nós não poderíamos ignorar isso, pois a Lei Orgânica não é um mero enfeite”, ressalta Duda.
“Assim como o Sindicato tem feito ao longo das últimas semanas de discussão da reforma administrativa, a gente precisa defender o Daerp, defender o munícipe. A gente tem uma preocupação com a precarização dos serviços e com a possibilidade talvez da terceirização de algum serviço, todo cuidado é pouco!, finaliza Duda.
CONFIRA QUEM VOTOU CONTRA A MANOBRA LEGISLATIVA
Esses parlamentares defenderam a lei orgânica e votaram contra a extinção do DAERP e a chamada Reforma Administrativa nula que a base governista aprovou.
ANDRÉ RODINI (NOVO)
COLETIVO JUDETI ZILLI (PT)
DUDA HIDALGO (PT)
FRANÇA (PSB)
JEAN CORAUCI (PSB)
LINCOLN FERNANDES (PDT)
COLETIVO RAMON TODAS VOZES (PSOL)
ZERBINATO (PSB)
Sindicato, o tempo todo com você!
Confira a decisão da 2ª instância que negou o recurso do Governo e manteve a liminar que impede a extinção do DAERP.
DESPACHO INDEFERIU EFEITO ATIVO