Falando Direito: Departamento Jurídico orienta como fica o vale-alimentação em caso de faltas abonadas e tratamento de saúde

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Nos últimos dias surgiram perguntas de servidores sindicalizados sobre como fica a obrigação legal do Município durante os afastamentos do trabalho por motivo de doença,  doação de sangue,  acompanhamento de filho em internação hospitalar e faltas abonadas.

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores considera que a origem dessas perguntas esta relacionada a questões já superadas do ponto de vista legal.

Quando o servidor tirava a falta abonada, prevista na LC 240/93, perdia o critério assiduidade e, por conseguinte, perdia o Vale-Alimentação referente àquele dia.

Isso se dava pelo fato de que o critério assiduidade estava vinculado ao adiantamento do prêmio incentivo LC 406/1994. Com a revogação da Lei do Premio – Incentivo, acabou o critério assiduidade.

Assim, voltou a prevalecer as disposições da LC 240/93 que diz que as faltas abonadas serão consideradas de efetivo exercício para todos os efeitos.

Portanto, após a revogação da Lei do Premio Incentivo, a falta abonada não enseja mais a perda do Vale-Alimentação.

O servidor municipal de Ribeirão Preto também não perde direito ao Vale-Alimentação quando se afasta para tratamento de saúde. Por força da Lei 1.347/2002, não perde o direito ao Vale-Alimentação a ausência para doar sangue, gozar de licença-prêmio e acompanhar o filho em internação hospitalar.

O servidor municipal que se sentiu prejudicado no vale alimentação por conta de afastamentos aqui relatados, deve procurar imediatamente o Departamento Jurídico do Sindicato.

Mande sua mensagem por WhatsApp!

whats sindicato

Os servidores municipais podem também enviar as suas dúvidas pelo WhatsApp do Sindicato.

Para isso, o servidor deve:

  1. Cadastrar o WhatsApp do Sindicato em seus contatos (16) 98158-0366.
  2. Mandar uma mensagem com: Nome completo + secretaria + Dúvida.

Assim que receber a pergunta/questionamento, será agendado um atendimento jurídico personalizado e específico diante do que foi apresentado.

Ao cadastrar o WhatsApp do Sindicato (16) 98158-0366, o servidor municipal receberá diariamente notícias e informações relevantes para a nossa luta e para a nossa categoria.

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