A direção do Sindicato e a coordenadora do Departamento Jurídico da entidade, Dra. Regina Márcia Fernandes, protocolaram junto à superintendência do IPM – Instituto de Previdência do Municipiário, o Mandado de Injunção concedido pelo Supremo Tribunal Federal garantindo direitos de aposentadoria especial aos servidores sindicalizados.
A aposentadoria especial para os servidores públicos municipais de Ribeirão Preto que exercem atividade insalubre e perigosa encontra-se previsto no artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal, mas por falta de regulamentação o IPM não concedia esse direito.
Diante da ausência de norma regulamentadora, o Sindicato, através de seu Departamento Jurídico, impetrou Mandado de Injunção no Supremo Tribunal Federal buscando a regulamentação do dispositivo constitucional supracitado.
Em acórdão disponibilizado em 12/09/2013 o Ministro Dias Toffoli julgou parcialmente procedente a ação para declarar a mora legislativa e possibilitar aos servidores filiados ao Sindicato dos Servidores a aplicação do no artigo 57 da Lei Federal nº 8.213/91.
Assim, o Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto terá que cumprir o acórdão proferido no Mandado de Injunção e passar a analisar os pedidos relativos à aposentadoria especial e concedendo de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Federal nº 8.213/91.
“Foi mais uma vitória do nosso departamento jurídico e mais uma garantia de direitos dos trabalhadores”, disse Wagner Rodrigues.
“Recebemos a decisão do Supremo com esse protocolo e vamos tomar as providências para que o servidor não seja prejudicado”, afirmou Luiz Antônio da Silva, superintendente do IPM.