Após ofício do Sindicato endereçado à Câmara Municipal, o Governo encaminhou um documento à Casa de Leis solicitando a retirada do Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo, que altera a redação do inciso VIII do Artigo 251 e acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 273 da Lei 3.181/76, e fere o direito a estabilidade do servidor público municipal e a Constituição Federal.
Ofício do Sindicato
No ofício protocolado, a entidade que representa os trabalhadores deixa claro que o direito à estabilidade do servidor público municipal é instrumento de higidez do quadro funcional do Poder Público, constituindo garantia constitucional de impessoalidade e respeito aos demais princípios que regem a administração pública. O Sindicato também pondera que em nenhum momento o referido Projeto foi tratado com o funcionalismo e que os sindicatos profissionais representantes dos trabalhadores atingidos pelo ato do Poder Público empregador não devem ser tidos como terceiros alheios ao processo democrático de reestruturação da administração pública, como pretende o Poder Executivo com seu projeto unilateral. O documento é finalizado com o pedido de retirada da pauta o referido projeto do Poder Executivo ou, alternativamente, a sua rejeição pela Casa de Leis.
Confira abaixo o ofício do Governo Municipal retirando o projeto