Em atitude unilateral, a prefeitura, através de um Projeto de Lei Complementar, deixou de pagar os juros do acordo dos 28,35% a partir de 2013, prejudicando os beneficiários do processo
O Sindicato dos Servidores Municipais, através de seu Departamento Jurídico, ingressou com uma ação coletiva para cobrar da prefeitura de Ribeirão Preto os juros de 0,5% (meio por cento) ao mês que a administração municipal deixou de pagar – a partir de janeiro de 2013 – para os beneficiários do processo dos 28,35%. A medida foi tomada pela administração contrariando o acordo original celebrado em 2008, num visível atropelo da coisa julgada e do ato jurídico perfeito.
Pedido do Sindicato na ação
Diante da expressa violação ao direito consagrado daqueles beneficiários do acordo originário, o Sindicato dos Servidores pede que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 1º da LC n. 2.520/2012 e, em consequência, a condenar o município ao pagamento das diferenças dos juros em atraso (0,5% ao mês), sobre as parcelas mensais do crédito remanescente de todos os beneficiários e seus sucessores, desde a data em que deixou de aplicá-los – janeiro de 2013 – com correção monetária contada desde o inadimplemento e juros moratórios desde a citação, ambos de acordo com a legislação de regência da Fazenda Pública.