Justiça para quem ensina

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Valdir Avelino – presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis

presidencia@municipais.org.br

O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis, por meio do nosso Departamento Jurídico, ingressou com duas ações coletivas contra a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. Essas ações têm fundamento claro: reparar anos de trabalho prestado acima da jornada constitucional, sem pagamento de horas extras. Estamos atuando na busca pela Justiça a todos os professores efetivos prejudicados pela administração.

A primeira ação diz respeito à jornada de tempo integral imposta aos PEB II e PEB III, que ultrapassava o limite constitucional de 44 horas. O Tribunal de Justiça já declarou essa jornada inconstitucional, mas o Município jamais pagou o adicional de 50% que deveria ter sido aplicado em todos esses anos de trabalho excedente. O que buscamos é simples: que cada professor receba exatamente aquilo que seria devido se a lei tivesse sido respeitada desde o início — incluindo todos os reflexos em férias, 13º salário e licença-prêmio.

A segunda ação abrange os PEB I, PEB II e PEB III que, ao longo dos anos, assumiram aulas eventuais mediante complementação e/ou ampliação de jornada, também ultrapassando a carga semanal permitida pela Constituição. Essas horas a mais, novamente, foram pagas como horas comuns. Defendemos que, por simetria e por pleno respeito à Constituição, essa prática também viola o direito ao adicional de 50%. Neste caso, pretendemos mostrar que a injustiça cometida contra a categoria docente efetiva não foi pontual, mas, sim, generalizada.

Diante desse cenário, a nossa diretoria do Sindicato ouviu atentamente os professores, acompanhou de perto suas realidades e reuniu relatos, documentos e evidências para fundamentar cada ponto levantado pelos professores. Com esse material, nosso Departamento Jurídico mergulhou em uma análise técnica profunda, revisou registros, legislações municipais e toda a documentação relacionada à jornada docente. Cada cálculo, cada cruzamento de informações e cada argumento foi elaborado com rigor, seriedade e total respeito ao princípio constitucional da valorização do trabalho e do magistério. 

Trabalhamos com fatos concretos que evidenciam que a Prefeitura utilizou o tempo dos professores sem oferecer a retribuição que a Constituição Federal determina. O que defendemos é dignidade, respeito ao esforço de quem abriu mão de descanso, de tempo com a família e, muitas vezes, do próprio bem-estar para que a educação pública municipal não parasse. O Sindicato mantém firme o compromisso de conduzir essa luta com capacidade, coragem e responsabilidade.

A valorização dos professores precisa sair do discurso e entrar na prática — e essas ações coletivas é parte do nosso esforço para que isso realmente aconteça. Seguiremos firmes e combativos até o fim, pois quem ensina merece justiça.

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