Vitória: 30 Horas na Saúde se torna realidade

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A Comissão formada por trabalhadores e membros do Sindicato dos Servidores Municipais que discute a implantação das 30 horas semanais na Saúde aprovou a minuta de decreto, enviada pelo governo municipal, que regulamenta e define a data para a implantação da nova jornada. No texto aprovado pelos servidores constam dois artigos que definem que a implantação da jornada de trabalho de 30 horas semanais será feita a partir do primeiro dia do mês de fevereiro de 2013, sem prejuízo de vencimento e que para os atuais ocupantes de cargos que serão contemplados pela nova jornada e que já exercem a jornada reduzida, terão seus vencimentos enquadrados, preservando-se a isonomia. “Nos reunimos no final da tarde desta sexta-feira, dia 22 de junho, e apresentamos para os membros da comissão a minuta de decreto que foi enviada pelo governo municipal ao Sindicato. Os trabalhadores entenderam que o que foi colocado no papel contempla o anseio da categoria. Do texto original, teremos que mudar apenas palavras, o que não vai alterar o conteúdo do documento. É uma luta que o Sindicato, a comissão e os trabalhadores abraçaram e que felizmente a categoria saiu vitoriosa”, ressalta o vice-presidente do Sindicato, Laerte Calos Augusto. “Mostramos mobilização e a força do trabalhador. Essa conquista, extremamente relevante, foi obtida durante a data base e concretizada neste momento com a confecção desse decreto. É uma grande vitória para os trabalhadores”, finaliza o secretário geral da entidade que representa os servidores, Valdir Avelino.
Confira abaixo os artigos que constam na minuta de decreto enviado pelo governo municipal ao Sindicato dos Servidores.

Artigo 1º – Fica definida a data de primeiro de fevereiro de 2013 para início da implantação da jornada de trabalho de 30 horas semanais, sem prejuízo de vencimento, para os servidores de nível médio, ocupantes dos cargos efetivos de: atendente, auxiliares e técnicos de enfermagem; atendentes de consultório dentário, técnico de higiene dental e auxiliares de farmacêutico, em atividade na Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 2º – Os atuais ocupantes dos cargos previstos no artigo anterior que já estejam exercendo jornada reduzida, terão seus vencimentos enquadrados, preservando-se a isonomia.

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