Tribunal declara extinta a ação contra as incorporações com a mesma fundamentação apresentada pelo Sindicato

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Vitória da legalidade, do Sindicato e dos servidores!

 

Com publicação de reportagens antes do Acórdão ser oficialmente divulgado no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, os principais jornais de Ribeirão Preto foram vítimas de boatos e fake-news e induzidos a publicarem informações falsas sobre a ação extinta.

Diferentemente do que os principais jornais de Ribeirão Preto foram induzidos a publicar (ao erro), a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu, por unanimidade, a ação que visava invalidar as incorporações salariais de servidores da administração direta, indireta e da Câmara Municipal. A decisão de segunda instância reconhece expressamente a falta de interesse de agir, atendendo assim a um pedido feito pelo Sindicato dos Servidores em manifestação endereçada ao relator Desembargador Antônio Carlos Villen, em 06 de fevereiro deste ano.

Na segunda instância, o Sindicato dos Servidores atuou como parte interessada no feito, uma vez que mais de 1370 servidores poderiam ser afetados em sua esfera de direitos pelo resultado do processo. O Departamento Jurídico do Sindicato concluiu a sua manifestação de 33 folhas pedindo expressamente ao relator  “a extinção da presente ação, sem resolução do mérito, diante da inadequação da via eleita pelo agravado (autores)”.

O Desembargador Antônio Carlos Villen, em seu voto, teve o mesmo entendimento manifestado pelo Sindicato dos Servidores, concluindo que os autores da ação não escolheram a via adequada para o objetivo que visavam, julgando o processo extinto, sem resolução de mérito. A decisão unânime da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo impediu a análise do recurso apresentado pelo Jurídico da Câmara Municipal, uma vez que pôs fim definitivo ao processo. Diferentemente do que foi publicado ontem por jornais locais, a Justiça local também não irá proferir sentença alguma em relação a esta ação, pois o processo está extinto.

 Nas manifestações feitas perante a Justiça local, os procuradores da Câmara Municipal, do Município e os procuradores da administração indireta (Sasson, IPM e DAERP)  manifestaram-se pela improcedência da ação. Em primeira instância, o Sindicato dos Servidores também manifestou-se pela improcedência da ação e pela falta de interesse de agir presente na ação.

 Já na apreciação do recurso apresentado pelo Jurídico da Câmara Municipal contra a decisão liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública, apenas o Sindicato dos Servidores e a Câmara Municipal manifestaram-se, cada qual com suas fundamentações, contra a invalidação e a revogação judicial das incorporações salariais de servidores da administração direta, indireta e da Câmara Municipal. Os autores e a Procuradoria de Justiça de São Paulo manifestaram-se em segunda instância em defesa da ação que destinava-se a impedir que o servidor efetivo incorporasse as diferenças de remuneração quando investido em cargo em comissão.

A medida pretendida, nos termos aditados pelo Ministério Público, poderia atingir de imediato e em definitivo a estabilidade financeira de centenas de servidores da educação, da saúde, do DAERP, da GCM, da administração direta e indireta e até mesmo dos vencimentos atuais de servidores aposentados pelo IPM.

 Laerte Carlos Augusto, presidente do Sindicato, disse que “a decisão do Tribunal de Justiça vem ao encontro com tudo aquilo que o Sindicato defendeu e pediu tanto na justiça local, como na segunda instância”. “Nessa barulhenta campanha nacional de difamação dos servidores públicos, mais de mil e trezentos servidores, incluindo centenas de professores efetivos que exerceram funções altamente necessárias e penosas, poderiam ter  sido vítimas silenciosas de uma ação injusta. A incorporação das gratificações é apenas o instrumento final do reconhecimento público ao trabalho peculiar dos servidores públicos efetivos, baseado na dedicação integral e exclusiva e na quase renúncia a direitos usufruídos por trabalhadores da iniciativa privada”, afirma Laerte.

Trecho novo

 O presidente do Sindicato comenta ainda a fundamentação do TJ-SP que foi a mesma defendida pelo Sindicato: a inadequação da via eleita. “Usar uma ação popular para combater uma lei e combater direito de servidores é um caminho perigoso. Quantas ações populares poderiam surgir diariamente contra outros direitos de servidores tão duramente conquistados?  A ação popular foi feita para combater os governantes que abusam e adotam atos ilegais e não para combater servidores que recebem de acordo com a lei. Está certo o Tribunal e certo, desde o começo, o Sindicato. Usar a ação popular contra direitos é o mesmo que usar um machado para abrir a porta: pode até funcionar, mas ele não foi feito para isso e o resultado pode não ser o esperado. Pior, quando resolverem fechar a porta, já não haverá porta a ser fechada”, conclui.

Regina Márcia Fernandes, coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato, responsável pela manifestação do Sindicato endereçada ao relator Desembargador Antônio Carlos Villen salienta que “as leis são feitas com a intenção de gerar estabilidade na sociedade. Sem leis, haveria uma sociedade brigando a respeito de um assunto o tempo todo. No caso das incorporações do funcionalismo há uma legislação válida dizendo como esse assunto deve ser tratado. O servidor municipal que recebe de acordo com a lei, quem tem a sua estabilidade financeira baseada em uma lei válida, constitucional, não pode ter a sua vida o tempo todo posta em debate”.

trechos

 A advogada do Sindicato relata ainda a alegria com a decisão. “O Jurídico do Sindicato ficou muito contente com a decisão da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo que preserva a estabilidade financeira dos servidores municipais, amparada na lei. Ao ingressar em várias funções específicas e passar a receber gratificações, o servidor municipal abdica de muitas coisas, de tempo pessoal inclusive e passa a ter prerrogativas, compromissos e preocupações variadas. Depois que esse servidor alcança a possibilidade de incorporar tais gratificações não nos parece correto  – e nem justo – que percam a contrapartida dada pelo Município. Foi gratificante ver o Tribunal de Justiça atender a um dos pedidos que formulamos expressamente e também gratificante atuar num esforço comum junto aos procuradores da Câmara Municipal, da Prefeitura, do Sasson, do DAERP e do IPM em torno de uma causa justa”.

DESINFORMAÇÃO E FAKE NEWS

As matérias publicadas ontem pelo jornal Tribuna e pelo ACidade ON continham  graves erros de informação. O Departamento de Comunicação do Sindicato decidiu não produzir matéria a respeito de uma notícia não-confirmada pelo Tribunal de Justiça. Antes do Acórdão ser oficialmente publicado no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, o que havia era apenas um rumor segundo o qual a liminar conseguida pela Câmara havia sido derrubada. Com a publicação do Acórdão fica evidente que o rumor nada mais era que um boato, uma anti-informação, uma fake-news que acabou virando notícia.

O Sindicato esclarece aos seus associados que não responde e nem responderá a rumores, boatos ou fake-news. Uma informação incorreta, pela metade, um boato, uma fake-news pode afetar a credibilidade de quem com ela se relaciona, ainda com mais gravidade se tais boatos se espalham o suficiente para influenciar um grande número de pessoas antes de ser revelada como fraude.

O Sindicato entende que os graves erros de informação divulgados ontem não diminuem o maior patrimônio dos citados jornais locais: a credibilidade. A redação do Tribuna e do A Cidade On se comprometeram ontem ainda a retificar os equívocos das reportagens com prontidão e transparência, prática que reflete os princípios e compromissos desses veículos e gera confiança e um compromisso de longo prazo com seus leitores, incluindo os mais de 10 mil servidores municipais.

O boato sobre o sucesso da ação contra as incorporações, que na verdade foi extinta nos termos pedidos pelo Sindicato, afetou o dia de centenas de servidores e provocou uma imensa corrida de trabalhadores preocupados com a estabilidade salarial ao Sindicato. Inclusive muitos aposentados e aposentadas foram vítimas do rumor que virou notícia. Neste caso, além de deixar claro para o leitor que o sucesso da ação contra as incorporações é notícia falsa, espera-se dos veículos não apenas uma atitude crítica em relação a fonte de informação, mas a revelação de quem plantou as informações que se revelaram falsas.

Confira abaixo a manifestação do Sindicato e a decisão do Tribunal de Justiça que extinguiu a ação

Manifestação Sindicato Agravo Incorporações

Decisão Extinção do Processo sem Julgamento do Mérito

 

 

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