Sindicato pede a extinção da ação que prejudica servidores com a retirada das incorporações

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Nenhum Direito a Menos!

Medida tem por objetivo proteger os servidores efetivos da administração direta, indireta e da Câmara Municipal que podem ser prejudicados pela retirada das incorporações

O Sindicato pede na Justiça que a ação popular proposta contra as gratificação conferida pela Lei Complementar 2.515, artigo 50, parágrafo 7 seja extinta. Em uma fundamentada petição de 33 páginas, o Sindicato argumenta que “mal escolhido, o instituto, para atingir a finalidade perseguida pelo autor (…) torna irremediável a decisão de extinção do processo (…) pois a revogação é um procedimento privativo da administração pública que praticou o ato a ser revogado”.

Na sua fundamentação, a entidade observa que “atender a postulação de decretar-se a revogação representaria, na prática, o Poder Judiciário decidindo acerca da conveniência ou da oportunidade de determinado ato da esfera de outro Poder. Assim, inviável o acolhimento da pretensão, sob pena de se colocar o Poder Judiciário, no exercício de sua função típica jurisdicional, decretando a revogação e a consequente cessação de incorporações garantidas por lei”.

Através da petição apresentada pelo nosso departamento jurídico, o Sindicato demonstra que “a ação popular é remédio constitucional que tem por finalidade prevenir ou anular atos ou contratos administrativos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Ação Popular não anula Lei, ao todo ou em partes, muito menos as revoga. A anulação de leis deve ser pleiteada através do sistema previsto juridicamente para tanto. Não há previsão legal quanto a possibilidade de revogação judicial de normas editadas por outros Poderes”.

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