Sindicato obtém nova vitória na Justiça e licença saúde deve ser computada como dias trabalhados

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Atendendo a uma ação do Sindicato dos Servidores em defesa do direito de seus filiados, a Justiça acaba de determinar que os dias de afastamento de licença para tratamento de saúde dos servidores públicos municipais não poderão ser descontados da contagem do período de efetivo exercício municipal para fins de evolução funcional na carreira de que tratam a LCM nº 2515/2012 e o Decreto nº 102/2015 (PCCS). A decisão é da juíza da 1a Vara da Fazenda Pública, Mayra Callegari Gomes de Almeida, atende a pedido do Sindicato formulado em ação coletiva apresentada pelo Departamento Jurídico da entidade e vale para a administração direta e indireta.

Segundo a decisão judicial, “prejudicar o servidor que esteve em gozo de licença saúde em sua remuneração ou no processo de evolução funcional, não é constitucional”. Ainda segundo a juíza “a licença médica não autoriza a redução da pontuação dos servidores municipais para o processo de evolução funcional, pois estes estiveram, justificadamente, afastados de suas funções, justamente por estarem em tratamento de saúde”.

A decisão liminar vale imediatamente, pois, segundo a juiza Mayra Callegari Gomes de Almeida ” a Administração Pública, especialmente durante a vigência da licença médica, não pode diminuir os vencimentos do servidor, ou prejudicá-lo, de qualquer modo, sob a fundamentação de que está em gozo de licença saúde, pois ela é um direito do servidor“.

A decisão judicial favorável ao pedido do Departamento Jurídico do Sindicato determina que “deve ser garantido àquele que estiver afastado por licença-saúde participar do processo de evolução funcional (promoção/pregressão), sem ser prejudicado por ter estado afastado de suas funções em razão de gozo de licença saúde”.

Para Laerte Carlos Augusto, presidente do Sindicato dos Servidores, a decisão da juíza da Primeira Vara da Fazenda Pública restabelece o direito constitucional a saúde e a valorização do trabalho. ” Esta nova vitória dos servidores, da nossa entidade e do nosso Departamento Jurídico surge em momento ímpar da história brasileira, num momento onde a alta exploração dos trabalhadores, a flexibilização de direitos trabalhistas e o desrespeito a princípios constitucionais está na moda. É uma decisão que fortalece o respeito aos direitos dos servidores num momento de crise e de ataques a direitos” afirmou o presidente do Sindicato.

Regina Márcia Fernandes, coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores afirmou que “a decisão judicial reconhece as garantias legais e constituionais de se preservar e assegurar o direito a saúde do servidor , que condiz com a dignidade e a valorização do trabalho”. A advogada esclarece ainda que “nos direitos fundamentais que a Constituição assegura ao trabalhador está a proteção a vida e integridade física, normalmente conhecidos como de segunda geração ou dimensão, que começa pela garantia da própria saúde”.

“Esta nova ação surgiu da necessidade de valorização e preservação do direito a saúde. A Lei Complementar Municipal nº 2.515/2012 prejudicava a evolução funcional na carreira dos servidores que se afastaram por licença saúde, computando como dias trabalhados apenas aqueles que envolvessem internação hospitalar e intervenções cirúrgicas. A decisão liminar restabelece uma garantia constitucional” explica Regina Márcia,  coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato.

 

Confira abaixo a inicial da ação e a decisão judicial.

Ação Inicial e Liminar Concedida

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