Sindicato entra na Justiça para suspender a compensação dos dias parados antes do julgamento do dissídio

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O Sindicato dos Servidores Municipais / RPGP entrou com um pedido na Justiça pedindo que a compensação dos dias da greve seja suspensa até que a Justiça julgue o mérito do dissídio coletivo de greve.

Desde o anúncio unilateral feito pelo Governo, a Resolução que prevê a compensação dos dias da greve antes mesmo de decisão judicial definitiva vem sendo alvo de críticas de diversos setores da categoria. O Sindicato dos Servidores já havia anunciado que a Resolução seria alvo de inúmeros questionamentos jurídicos por parte da entidade.

No pedido feito à Justiça, o Sindicato menciona que ao optar por um acordo extra-judicial, sem a participação do Sindicato, o Governo tornou questionável a validade da “negociação” transcorrida entre desiguais, o que poderá, num futuro próximo, viabilizar a ocorrência de milhares de demandas judiciais em razão do patente vício de consentimento.

O documento do Sindicato aponta ainda que a equivalência entre empregador e trabalhadores, no direito brasileiro, não se coloca no plano individual, e sim através das relações coletivas. Ao desrespeitar a natureza coletiva de um acordo relativo à greve, o Governo violou direitos fundamentais dos servidores.

Ainda segundo a petição do Sindicato, como não houve o esgotamento de todas as vias judiciais possíveis para resolver a questão da greve, e eventual  entendimento entre as partes sobre a reposição dos dias parados, pelo impacto social que dela decorre e pela natureza coletiva dos direitos, constitui matéria própria de negociação coletiva que deve ser feita entre o Governo e o Sindicato apenas depois da sentença.

Como os servidores não estão se negando a compensar os dias não trabalhados se esta for a determinação final da Justiça, o atendimento do pedido do Sindicato não implicará em prejuízo financeiro aos trabalhadores. O Sindicato não pede a invalidade da resolução como um todo e sim apenas a suspensão da sua aplicação imediata, tendo em vista a ausência de decisão judicial definitiva sobre o tema.

A Justiça deve se pronunciar nos próximos dias sobre pedido de suspensão da compensação apresentado pelo Sindicato. O pedido faz todo sentido, até porque no julgamento do dissídio de greve, se o Tribunal de Justiça acatar o pedido do Sindicato de não desconto dos dias parados pela greve ter sido provocada por conduta ilícita e recriminável do Poder Público, a compensação será descabida.

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