Sindicato entra com duas novas ações coletivas em defesa dos motoristas e agentes de fiscalização

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Sindicato entra com duas novas ações coletivas em defesa dos motoristas e agentes de fiscalização

 

Departamento Jurídico do Sindicato acionou a Justiça nesta semana em defesa do correto enquadramento dos motoristas e dos agentes de fiscalização da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal

  

            O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis ingressou com processo coletivo na Justiça Estadual para os motoristas da Prefeitura Municipal e do Daerp, visando o correto enquadramento destes profissionais no nível correspondente ao seu nível inicial de vencimento (05.1.07) nas classes subsequentes para as quais foram promovidos (05.2.07, 05.3.07 ou 05.4.07).

 

            O processo contém pedido de liminar para o reconhecimento imediato do direito. O Departamento Jurídico do Sindicato pede também que o Município e o Daerp sejam condenados ao pagamento das diferenças salariais mensais decorrentes da promoção, desde a data da sua efetivação, até a data do efetivo cumprimento da obrigação de fazer, com reflexo em todas as verbas salariais de direito, tais como férias, 13º salários, Licença Prêmio, e sobre demais gratificações/benefícios.

 

            Nesta ação, o Departamento Jurídico do Sindicato argumenta que após um longo período de esforço e dedicação, os motoristas  viram seus vencimentos mensais enquadrados no mesmo nível de vencimento inicial de cargo que tem remuneração, atribuições e responsabilidades inferiores. Na ação, o Sindicato  demonstra que a forma de Promoção dos Motoristas, da forma como foi procedida pela Administração Municipal, desvirtuou a finalidade da lei.           

 Agentes de Fiscalização

            Também nesta semana, o Sindicato dos Servidores acionou a Justiça para garantir o imediato cumprimento do Acordo Coletivo firmado no ano de 2016, mediante o enquadramento de todos os servidores municipais que ocupam o cargo de Agente de Fiscalização, na carreira “15”. Em defesa do que foi pactuado no Acordo Coletivo de Trabalho, o Departamento Jurídico do Sindicato pleiteia a mudança da nomenclatura do cargo para Agente Técnico de Fiscalização.

 

            O Sindicato pede ainda na ação dos agentes de fiscalização, a condenação da Prefeitura ao cumprimento da Obrigação de Pagar, a todos os Agentes de Fiscalização da Administração Direta e Indireta, as diferenças salariais decorrentes do novo enquadramento na carreira 15, com reflexo em todas as verbas de direito, tais 13º salários, férias, licença premio, quinquênios, sexta parte e demais benefícios/gratificações, com a incidência de atualização monetária e juros de mora, na forma da lei, cujo montante do crédito deverá ser apurado em regular execução de sentença.

 

            Na ação dos agentes de fiscalização, o Departamento Jurídico do Sindicato demonstra que a autonomia individual da vontade das partes que assinaram do Acordo Coletivo de Trabalho do ano de 2016 foi exercida nos estreitíssimos limites permitidos por todo o ordenamento jurídico brasileiro. Na fundamentação do pedido, o Sindicato demonstra que deixando injustificadamente de prosseguir, em janeiro de 2017, com o cumprimento do Acordo Coletivo de trabalho firmado na Data Base da Categoria do ano de 2016, o Município incorreu em violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e Convenções 98/1949 e 154/1981 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, além de ter deixado de observar toda a legislação aplicada à espécie, já enumerada, Resolução 125/2010 do CNJ, Lei 13.467/2017, da Reforma Trabalhista e Lei 13.105/2015 que instituiu o Novo Código de Processo Civil, legislações essas que preveem e incentivam a resolução de conflitos por meio de conciliação e mediação pré-processuais.

 

Decisão em ação coletiva vale apenas para sindicalizados

 

                        O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que os beneficiários do título executivo, nos casos de ação coletiva proposta por Sindicatos, são aqueles filiados à entidade que apresentou a ação. No processo analisado uma entidade dos Servidores da Justiça Federal no Paraná tentou reformar decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. O processo tratava de pedido de devolução de valores de Imposto de Renda descontados sobre férias não usufruídas.

 

                        Para o TRF, pela Lei nº 9.494, de 1997, os efeitos do julgamento abrangeriam apenas quem, na data em que a ação foi proposta comprovasse filiação. No STF, a maioria acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que defendeu a filiação prévia. O tema foi julgado com repercussão geral e, portanto, deverá ser seguido pelas demais instâncias da Justiça.

 Fortaleça o seu Sindicato e a luta por seus direitos: sindicalize-se!

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