Resposta do Sindicato ao ofício da Prefeitura sobre as 30 Horas na Saúde

0
553

NOTA DO SINDICATO SOBRE A APLICAÇÃO DAS 30 HORAS NA SAÚDE

Não há justificativa convincente para o desrespeito a Lei Complementar nº 2.594/13, que estabeleceu uma nova jornada de trabalho para servidores municipais da Saúde. Por meio de ofício, o secretário de Saúde Stênio Miranda fala na “impossibilidade momentânea de atender” a jornada que a Lei determina – como se não coubesse ao governo que integra e a secretaria que dirige a responsabilidade por criar as condições para que a Lei se materialize imediatamente.

CEM DIAS NÃO foram suficientes para a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto se preparar para o cumprimento da Lei. Depois de dias de incerteza – precedidas de semanas de hesitação – o governo finalmente anunciou em ofício ao Sindicato dos Servidores que não tem disposição de cumprir a lei que determina jornada de 32 horas. A despeito de toda a ênfase dada a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Prefeitura deveria admitir publicamente que a preparação do governo para o efetivo cumprimento da lei em vigor não saiu do papel por incompetência administrativa e incapacidade de coordenação.

A Lei Complementar Municipal das 30 horas prevê a implantação escalonada da jornada de trabalho de 30 horas para servidores da área da saúde. A primeira fase da lei reduziu a jornada de trabalho de 40 para 36 horas e já foi implantada. A implantação da segunda fase da lei inicia em 01 de outubro de 2013, com a redução de 36 para 32 horas. Usar um problema novo – a Lei de Responsabilidade Fiscal – como um biombo para esconder a velha incapacidade de planejamento e gestão do governo é a melhor maneira de não enfrentar o problema.

O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto oficiou o Poder Executivo e a Secretaria Municipal da Saúde solicitando a elaboração das escalas de serviço para o dia 01 de outubro, conforme determina a lei. Em resposta ao ofício do Sindicato, a Prefeitura Municipal alegou que não cumprirá a segunda fase da lei em razão de dificuldades financeiras. Associar a aplicabilidade da Lei Complementar nº 2.594/13 a questões fiscais é lançar uma cortina de fumaça sobre a omissão do governo no cumprimento da lei e no compromisso de atendimento da população.

Não será descumprindo a Lei que o governo resolverá seus problemas fiscais. Poderia, por exemplo, começar reduzindo drasticamente o excessivo número de pastas e o demasiado peso da política fisiológica na gestão pública municipal. O Sindicato dos Servidores vem externar seu inconformismo com a alegação de descumprimento da lei das 30 horas, de iniciativa do próprio Poder Executivo e aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal. E alertar que se este é o critério de eficiência com que trabalha o governo – demorando mais de 100 dias para concluir-se incapaz de cumprir uma Lei que editou – será mesmo pouco provável que consiga resolver os graves problemas da saúde do nosso povo e os anseios maiores da nossa cidade.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui