Recesso garantido: Sindicato foi fundamental para a preservação do calendário escolar

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O impasse sobre o recesso escolar deste ano parece ter chegado ao fim. Depois de inúmeras intervenções do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, o governo se manifestou dizendo que o calendário escolar será mantido. Em nota divulgada na tarde desta quinta-feira, 1º de outubro, a Secretaria Municipal da Educação informou “que o Calendário Escolar de 2015, publicado no Diário Oficial no dia 02/02/2015, Resolução SME Nº 01/2015, aprovado pelos Conselhos de Escola (que incluem professores, pais, alunos e funcionários), homologado pelo secretário municipal da Educação, SERÁ CUMPRIDO”.

Para a Coordenadora da Seccional da Educação, Cristiane Gonçalves Francisco, o comunicado irá tranquilizar os educadores e, além disso, mostra que todo o esforço feito pelo Sindicato foi válido. “Desde que esse impasse foi criado com o fim dos jogos, nós estamos nos movimentando para ajudar na solução do problema. Foram inúmeras reuniões na Secretaria da Educação, falamos também com o promotor no Ministério Público e também estávamos sempre em contato com o nosso Departamento Jurídico. O Sindicato teve papel fundamental para que o recesso fosse cumprido conforme o calendário escolar feito no início do ano” , relatou a coordenadora.

Confira na íntegra a nota encaminhada pela secretaria da educação.

 

Nota de Esclarecimento

 

A Secretaria da Educação de Ribeirão Preto informa à comunidade escolar da rede municipal de ensino, em especial ao público atendido pelas unidades de Ensino Fundamental ( de 1º ao 9º ano, Regular e EJA), que o Calendário Escolar de 2015, publicado no Diário Oficial no dia 02/02/2015, Resolução SME Nº 01/2015, aprovado pelos Conselhos de Escola (que incluem professores, pais, alunos e funcionários), homologado pelo Secretário Municipal da Educação, SERÁ CUMPRIDO. Sendo assim, ficam garantidos os 200 dias letivos, previstos em lei, e o Recesso Escolar a alunos e professores da rede municipal de ensino.

 De acordo com a legislação municipal (LC 2524/12), em seu artigo 57: “Constituem direitos dos profissionais do magistério os previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e os seguintes: inciso XI – ter assegurado de forma isonômica férias coletivas e recesso escolar quando inserido em calendário escolar”, anteriormente divulgado.

 Mesmo assim, a Secretaria Municipal da Educação, manterá as escolas abertas durante o período de recesso, como sempre ocorreu.

 

Ângelo Invernizzi Lopes

Secretário Municipal da Educação

 

Secretário Municipal da Educação – Ângelo Invernizzi Lopes

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