Reajuste abusivo de 15% no Sassom é suspenso pela Justiça atendendo pedido em ação coletiva do Sindicato dos Servidores

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2022

O nosso Sindicato acaba de obter uma liminar contra o Sassom que afasta o reajuste abusivo de 15% na tabela dos dependentes indiretos. Atendendo ao pedido do Sindicato, a Senhora Juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Dra Luisa Helena Carvalho Pita, declarou a suspensão dos efeitos da Resolução n.º 002, de 23/04/2020 determinando que o Sassom “se abstenha de impor o reajuste nela previsto até final julgamento, sob pena de multa no valor de R$10.000,00 por dia de descumprimento”.

O departamento jurídico do Sindicato dos Servidores Municipais ingressou no dia 05 de maio com esta Ação Civil Coletiva contra a o aumento abusivo apontando a falta de parâmetro legal para o reajuste, expondo a nítida abusividade da imposição de um índice muito superior ao da inflação, mencionando a inobservância dos princípios da gestão e do interesse público e indicando vício na decisão que resultou no aumento abusivo.

Em vigorosa decisão judicial de 06 folhas, a ausência de motivação válida para o reajuste de 15% e a existência de vício na aprovação do aumento foram fundamentos nos quais a ilustre magistrada da 2ª Vara da Fazenda Pública embasou a sua decisão.

Na liminar concedida, a magistrada destacou que “...quer pelo aparente desrespeito à forma estabelecida em lei, quer pela ausência de motivação válida do ato administrativo impugnado, a desafiar o controle judicial, forçoso concluir no sentido da existência de vício capaz de macula-lo, o que por si só autoriza a suspensão de seus efeitos“.

O presidente do nosso Sindicato, Laerte Carlos Augusto, destaca que o aumento abusivo imposto pelo Sassom e agora barrado pela Ação Coletiva do Sindicato prejudicava os servidores que tem como dependentes indiretos filhos e enteados maiores de 18 anos, crianças ou adolescentes que encontram-se sob a guarda dos segurados e até mesmo pais e mães idosos e incapacitados, sem rendas e/ou vínculos com o sistema previdenciário.

Esse aumento abusivo representava uma maldade, um verdadeiro castigo contra o servidor e a servidora que, cumprindo com seu dever constitucional e ético, de amparar as pessoas, assegurava-lhes os serviços de saúde, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida“, explicou Laerte.

Para o presidente da nossa entidade “num país onde nenhum aumento superou o percentual de 5% (cinco por cento) no período de doze meses, onde há dois anos os segurados não obtém reajuste salarial, onde o Governo Federal impõe um congelamento de salários, causou a mais profunda revolta a tentativa da direção do Sassom de impor um reajuste de 15% no valor cobrado dos dependentes indiretos“.

Laerte ainda destaca que “num momento tão grave como o que estamos atravessando, com uma pandemia levando diariamente milhares de vidas, o reajuste abusivo imposto pela Superintendência do Sassom serviria como um incentivo à retirada de centenas de dependentes indiretos dos planos de saúde, o que contraria os esforços em proteger e assistir a população de Ribeirão Preto, sobretudo a mais vulnerável“.

 

Jurídico explica embasamento legal da ação

A Ação Coletiva foi apresentada pela coordenadora do Departamento Jurídico do nosso Sindicato, Dra Regina Márcia Fernandes. A advogada explica que a estrutura jurídica e administrativa do Sassom é definida na Lei Municipal nº 441/1995, onde o Conselho Deliberativo possui atribuição expressa para definir, através de aprovação por 2/3 (dois terços) de seus membros, registrada em reunião consignada em ata, o índice de correção da tabela dos dependentes indiretos.

Segundo a Dra. Regina Márcia a aprovação efetiva do Conselho Deliberativo é requisito legal e obrigatório para a validade de qualquer reajuste, em obediência ao art. 15, parágrafo único, e artigo 41, letra “k”, da Lei Municipal nº 441/1995. Na Ação Coletiva, o Sindicato dos Servidores destaca que “houve uma tentativa da superintendência do Suplicado de burlar as disposições legais, retirando do Conselho Deliberativo a sua competência privativa de deliberar colegiadamente sobre o índice de correção do valor da tabela dos dependentes indiretos“.

O Sindicato continuará atento e zeloso para que o Sassom não adote medidas que contrariem a lei e prejudiquem os servidores segurados. O presidente do Sindicato informa que, por lei, “o Conselho Deliberativo do Sassom tem o dever de apreciar e decidir colegiadamente propostas que impactem diretamente na categoria“.

Laerte assegura que o Sindicato “irá sempre acompanhar a legalidade e a efetividade destas reuniões e levar ao conhecimento da categoria o teor e a natureza dos votos dos conselheiros”.

“Vivemos um momento que, mais do que nunca, exige responsabilidade e transparência de todos os órgãos colegiados. As questões levadas ao Conselho Deliberativo, os motivos e, sobretudo, o posicionamento de cada conselheiro em seus votos deve ser de conhecimento amplo da nossa categoria, sobretudo dos servidores municipais que pagam pelos serviços do Sassom” completou o presidente da nossa entidade.

A liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública tem efeito imediato e deve ser cumprida pela Superintendência do Sassom sob pena de multa no valor de R$10.000,00 por dia de descumprimento.

Sindicato, o tempo todo com você!

 

Confira abaixo tanto a Ação Coletiva apresentada pelo nosso Sindicato contra o aumento abusivo do Sassom, como a decisão liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública.

Inicial Ação Civil Coletiva X Sassom aumento 15%

 

Decisão Liminar Ação Coletiva Contra Reajuste de 15% na tabela dos dependentes indiretos do Sassom

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