Projeto da negociação coletiva no serviço público é aprovado pela CCJ da Câmara

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, dia 26, o Projeto de Lei (PL 3.831/2015), do senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), que regulamenta a negociação coletiva no serviço público das três esferas administrativas – União, Estados e municípios. Como a proposta é de iniciativa do Senado, onde foi aprovada em 2015, e foi aprovada em caráter conclusivo pela Câmara, ela seguiu diretamente para sanção presidencial.

Conteúdo do projeto

Em síntese, o projeto determina que a União, os estados e os municípios estarão obrigados a prover todos os meios necessários para a plena efetivação do processo de negociação coletiva, tornando-a um mecanismo permanente de prevenção e solução de conflitos.

O PL prevê ainda que as negociações poderão ser feitas por meio de mesas, conselhos, comissão ou grupo de trabalho, em que representantes sindicais dos servidores e do ente patronal terão participação paritária.

Também estabelece que os servidores e empregados públicos poderão, por meio da negociação coletiva mediada por sindicatos, tratar com representantes do Estado questões relativas a planos de carreira, padrões remuneratórios, condições de trabalho, aposentadoria, planos de saúde e política de recursos humanos, entre outras. A negociação coletiva deve ser utilizada sempre dentro da concepção de melhoria das condições dos trabalhadores. A abrangência da negociação será definida pelas duas partes.

Acordo

O PL 3.831/2015 determina que será elaborado um termo de acordo após a conclusão da negociação. O texto deverá identificar as partes, o objeto negociado, os resultados obtidos, a forma de implementação e o prazo de vigência. O documento, assinado pelas duas partes, deverá designar o titular do órgão responsável pelo sistema de pessoal.

As cláusulas do termo de acordo serão encaminhadas aos órgãos para imediata adoção. Se a efetivação da cláusula depender de lei – como ocorre em reajustes salariais –, elas serão encaminhadas ao titular da iniciativa da lei (por exemplo, presidente da República,  governador e prefeito), para que as envie, na forma de projeto, ao Poder Legislativo. O texto poderá tramitar com urgência, sempre que se julgar necessário.

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