No Dia do Professor, presidente do Sindicato anuncia duas novas ações em defesa dos profissionais do magistério municipal

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Balanço do resultado de ações destacam liquidação de sentença em ação pela valorização do PEB I, II e III e vitória em 2ª instância no direito a licença médica sem prejuízo profissional

“Os direitos dos professores municipais continuarão ocupando um espaço prioritário na pauta de desafios e ações do Sindicato”, garantiu na manhã desta segunda-feira, 15 de outubro, o presidente da entidade, Laerte Carlos Augusto ao conceder entrevistas sobre a importância do Dia do Professor. O presidente da entidade avaliou que a categoria conquistou avanços nos últimos anos, mas vive um cenário em que é preciso impedir retrocessos e responder a desafios novos. Entre as muitas medidas que Laerte considerou necessárias,  destacam-se duas ações que serão distribuídas ainda este ano.

Ação contra a eficácia da nova regra que restringe em 6 o direito a falta abonada

Laerte explica: Amparado em robustos estudos do nosso departamento jurídico, concluímos que a nova legislação que alterou a redação da Lei Ordinária nº 3.181/76 (Estatuto do Funcionário Público Municipal de Ribeirão Preto) e restringiu de 11 para 6 o número de faltas abonadas representa clara violação do princípio constitucional do não retrocesso. A forma empregada também está errada. E o interesse público foi deixado de lado. Afinal, entre as medidas legais instituídas pelo Município de Ribeirão Preto para promover o bem-estar, a motivação e o comprometimento dos seus servidores, está a instituição da “falta abonada”. Além de um direito, tal afastamento legal é concomitantemente uma importante ferramenta administrativa à serviço da boa governança.

Ação pelo direito a progressão dos professores na carreira e indenização pelos prejuízos sofridos

Laerte explica: Ao longo dos anos, o governo tem dado uma interpretação restritiva do artigo 86 do Estatuto do Magistério, prejudicando milhares de professores que passaram a fazer parte do funcionalismo a partir de 2012.  O enquadramento no nível acima deve ser garantido a todos os professores, independentemente da data de ingresso no serviço público. Afinal, o grau de responsabilidade e o nível de complexidade das atribuições do magistério é o mesmo. Reunimos uma sólida fundamentação e este ano vamos buscar na Justiça o direito de todos os professores evoluírem na carreira com base no artigo 86 do Estatuto do Magistério. Por meio das devidas ações coletivas e, se necessário, individuais, vamos mostrar que a progressão é devida, assim como é devida também a indenização aos professores prejudicados pela interpretação restritiva da Lei.

Balanço de ações vitoriosas para os professores:

O presidente da entidade aproveitou para fazer um balanço das últimas vitórias da entidade em defesa dos direitos e anseios dos professores.

Liquidação de sentença na ação vitoriosa proposta em defesa da promoção PEB I, II e III

Laerte explica: Eu destaco primeiramente que nos próximos dias vamos fazer um chamamento para cerca de 600 professores para discutirmos como faremos a liquidação de sentença de uma ação ganha em todas as instâncias pelo Jurídico do Sindicato. Agora é hora de realizarmos a quantificação da condenação, ou seja, os valores envolvidos no processo individualmente, atualizados monetariamente e apresentados numa planilha de cálculos. Neste caso, já foi proferida a decisão do juiz e a Prefeitura já utilizou todos os recursos que tinha para recorrer e o Sindicato ganhou. Agora já é o momento de elaborar os cálculos com rigor técnico e garantir aos professores beneficiados contemplar todos os seus direitos presentes na sentença.

Direito do professor gozar de licença para tratamento de saúde sem ser prejudicado no processo de atribuição de classes e aulas

Laerte explica: Essa foi uma das maiores e mais justas lutas da nossa entidade em 2017. Ao nosso ver, estando o professor municipal sob licença médica, regularmente concedida pelos órgãos oficiais, é preciso que se considere tal afastamento como efetivo exercício da função. Com base no artigo 36 da Lei Municipal nº 2524/12. O Governo não vinha computando como dias efetivamente trabalhados aqueles onde o servidor cuidava da saúde e foi obrigado a computar. A liminar está válida, inclusive o Sindicato já venceu também em segunda instância. Tenho acompanhado o desfecho desta ação vitoriosa junto ao nosso Departamento Jurídico e a expectativa do nosso corpo jurídico é bastante positiva. Nosso entendimento é que não se pode prejudicar o servidor que esteve em gozo de licença saúde, em sua remuneração ou no processo de atribuição de aulas, isso não é direito e nem é constitucional. O servidor que se sentiu prejudicado com a inconstitucionalidade da lei antes da liminar ser concedida pode e deve nos procurar. É que neste caso trata-se de um prejuízo identificável e a ação coletiva não é a mais apta a corrigir esse tipo de situação.

Celebrar, Refletir e Lutar

Com essa mensagem o Sindicato dos Servidores homenageou o Dia do Professor com um anúncio que foi muito compartilhado nas redes sociais. Laerte concluiu sua entrevista ao Momento Servidor concluindo que “o que professores e professoras municipais e o nosso Sindicato fizemos até hoje não foi pouco, mas o mais importante é saber que podemos e vamos fazer muito mais“.

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