Justiça acolhe ação do Sindicato dos Servidores e novas eleições para o Conselho Municipal de Educação estão suspensas

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Liminar concedida ao Sindicato dos Servidores Municipais barra a participação da vereadora Gláucia Berenice (DEM) na Comissão Especial responsável por novas eleições no Conselho Municipal da Educação. Todos os atos praticados pela Comissão, por conta da presença da parlamentar, não têm validade jurídica e deverão ser refeitos.

A Justiça acaba de conceder liminar, a pedido do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, determinando a suspenção dos efeitos do art. 1º, III da Portaria n.º 43/21 da Secretaria Municipal da Educação e, em consequência, determinou que a Prefeitura Municipal se abstenha de valer-se de quaisquer atos praticados pela Comissão Eleitoral responsável por novas eleições para o Conselho Municipal da Educação enquanto for composta por membro do Poder Legislativo. Na prática, a decisão da juíza Luiza Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública, suspende novas eleições para o Conselho Municipal de Educação em razão da vereadora Gláucia Berenice (DEM) fazer parte da Comissão Eleitoral.

Em 04 de outubro de 2021 foi instituída, por meio da Portaria SME nº 43, a Comissão Eleitoral responsável por conduzir as eleições para o Conselho Municipal de Educação, com base na Lei Complementar nº 3.089, de 21 de setembro de 2021. Entre as pessoas designadas para fazer parte da Comissão Eleitoral está a vereadora Gláucia Berenice (DEM).

Segundo a ação civil pública impetrada pelo departamento jurídico do Sindicato dos Servidores Municipais, a presença da vereadora na composição da referida Comissão Eleitoral, além de inconstitucional, frustra a representação do setor público e dos demais segmentos da sociedade civil. Na ação, o Sindicato diz que “a participação de membros ou representantes do Poder Legislativo em funções de organização e supervisão, inerentes ao Poder Executivo, viola o princípio da separação dos poderes”.

Em sua decisão, a juíza da 2ª Vara da Fazenda pública, Luiza Helena Carvalho Pita, destaca que a expressão legal representatividade dos segmentos do setor público inserida na Lei Complementar nº 3.089 não poderia ser interpretada “no sentido de se admitir verdadeira convocação de um membro do Poder Legislativo por um Secretário Municipal, ou mesmo pelo próprio chefe do Poder Executivo municipal, pois emerge nítida, nesse caso, a violação à separação e independência que deve pautar as relações entre os Poderes”.

O presidente do Sindicato, Valdir Avelino, afirmou que o “importantíssimo papel da Câmara Municipal e de todos os parlamentares é fazer o trabalho de controle externo da administração e não fazer parte de um órgão que está a serviço do poder executivo”. Destacou também que “junto com a direção do Sindicato, o Departamento Jurídico da nossa entidade tem trabalhado com muito empenho na defesa dos interesses e direitos dos servidores municipais, contra a deterioração de direitos, combatendo sempre com muita firmeza e competência todas as tentativas de exercício do poder estatal além dos limites institucionais, isto é, além dos limites da Constituição e das leis”.

“Surpreendeu-me a portaria e a desacertada indicação de uma vereadora para atuar numa comissão do Poder Executivo. Eu me perguntei: e onde fica a separação dos Poderes? E os demais bons vereadores e vereadoras que não foram escolhidos pelo Poder Executivo para fazer parte da Comissão, iriam fiscalizar externamente o trabalho de uma colega? Nós estudamos com o nosso departamento jurídico a possibilidade legal desta medida adotada pelo governo de indicar parlamentar e o caminho que adotamos se mostrou correto”, disse Avelino.

O presidente do Sindicato concluiu afirmando que “o Conselho Municipal de Educação é uma conquista muito importante dos servidores e do conjunto da sociedade e tudo que envolve o seu funcionamento necessita de reflexão, de muito diálogo, visando o aperfeiçoamento da democracia e da participação da sociedade e não o contrário”.

Confira abaixo a decisão da Justiça.

Liminar 2a Vara da Fazenda Pública

Confira também a petição inicial da ação civil pública do sindicato!

Inicial Ação Civil Pública Sindicato x Portaria Comissão Eleitoral CME

 

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