IPM recorre insistindo em pagar 13º dos Aposentados no dia 24 de dezembro, mas Justiça determina que o prazo máximo para pagamento integral é 10 de dezembro

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Assim que foi notificado da decisão judicial, o IPM entrou com um pedido de reconsideração afirmando ser impossível o pagamento isonômico dos aposentados e pensionistas

O IPM informou a Justiça que além de não possuir condições de efetuar o pagamento do décimo terceiro salário no dia 02/12, o Banco Santander exige que o arquivo contendo os dados para pagamento dos beneficiários seja enviado com dois dias úteis de antecedência ao pagamento.

O Departamento Jurídico do Sindicato manifestou-se imediatamente, contrário ao pedido do IPM. Para o Sindicato, houve a inadequação da via utilizada pelo Governo bem como porque houve confissão e negligência em não demonstrar ou anunciar medidas efetivas para o cumprimento das obrigações previdenciárias.

Na tarde de hoje, o juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o IPM, no máximo, pague integralmente o 13º salário de todos os aposentados e pensionistas até o próximo dia 10 de dezembro (próxima terça).

Segundo o juiz os argumentos do IPM “não se mostraram capazes de afastar até aqui os motivos que ensejaram a concessão parcial da tutela de urgência (fls. 228/231), no que diz respeito à necessidade de preservação do princípio da isonomia entre todos os beneficiários do instituto requerido, já que nenhum motivo plausível foi levantado para justificar a diferenciação de tal tratamento que, assim, impõe a antecipação ao menos da data limite para pagamento integral dos beneficiários do Plano Financeiro no mesmo dia da data limite para término do pagamento dos beneficiário do Plano  Previdenciário, qual seja, 10/12/2019“.

A nova decisão judicial amplia o prazo para o pagamento, mas afasta o pedido feito pelo Governo de apenas pagar o 13º no final de dezembro. Decidindo após a manifestação do Sindicato, o juiz entendeu que como foi o próprio IPM que estabeleceu que o pagamento do 13º salário dos beneficiários do Plano Previdenciário será concluído até o dia 10/12/201 “entendo que o princípio da isonomia somente será respeitado com a antecipação ao menos da data limite de 10/12/2019 para o pagamento integral do referido benefício também para os beneficiários do Plano Financeiro, mesmo  considerando que a data limite estipulada pela legislação em vigor para pagamento de 13º salário seja o dia 20 de dezembro, ou seja, não se trata aqui de desprezar a referida data limite legalmente estipulada, mas sim de, vinculado aos contornos do objeto desta ação, determinar que haja isonomia de tratamento entre todos os beneficiários do instituto requerido, no que diz respeito à data do pagamento integral do 13º salário“.

É provável que nos próximos dias o IPM busque alterar a decisão em segunda instância para não pagar os aposentados e pensionistas na data determinada pela Justiça. Deste governo e destes governantes só se pode esperar o pior.

O Sindicato continuará lutando, como sempre fez, com todas as suas forças e a energia de sua equipe para enfrentar, mais uma vez, a tentativa de calote por parte do Governo.

Confira a decisão da Justiça tomada na tarde de hoje que determina o PAGAMENTO INTEGRAL do 13º salário no dia 10 dezembro para todos os aposentados e pensionistas do IPM, independentemente de pertencer ao plano financeiro ou previdenciário.

Decisão em Reconsideração

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