IPM: Nota do Sindicato dos Servidores sobre o PLC 12/2020

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O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis informa que está atento a todos os projetos enviados pelo Governo Municipal à Câmara Municipal que dizem respeito aos servidores e aos órgãos públicos de Ribeirão. A entidade realizou na manhã desta segunda-feira, dia 06, uma reunião com assessores jurídicos e parlamentares a fim de posicionar-se sobre o Projeto de Lei Complementar 12/2020, que trata de alterações administrativas no Instituto de Previdência dos Municipiários, alterando desta forma a lei complementar 1.012, de maio de 2000. As alterações dizem respeito, em sua maioria, a alterações administrativas organizacional no Instituto, sem que haja qualquer tipo de prejuízo para os aposentados e pensionistas. O projeto deve ser votado nesta terça-feira, dia 07, na Câmara Municipal.

Sindicato pediu a supressão de parte do texto do PLC 12/2020

A manifestação principal do Sindicato quanto ao Projeto de Lei Complementar 12/2020, diz respeito diretamente sobre redação do artigo 3º da lei, que traz em seu inciso XXVI do artigo 48 o seguinte texto:

“XXVI – manifestar-se, facultativamente, sobre os projetos de lei versando sobre planos de instituição, reestruturação e reorganização de cargos, carreiras e vencimentos, bem como sobre a criação de quaisquer vantagens ou aumentos para os servidores ativos, encaminhados pelo Executivo ou Legislativo, com vistas a determinar os impactos nos recursos previdenciários, a fim de preservar o equilíbrio financeiro-atuarial do regime;

Para a entidade não cabe a manifestação por parte do IPM, mesmo que facultativamente, sobre criação de vantagens ou aumentos dos servidores da ativa. Por este motivo o Sindicato pediu que a redação acima seja suprimida do texto do PLC 12/2020.

O Sindicato dos Servidores também informa que o PLC 12/2020 não trata benefícios previdenciários e não trará nenhum prejuízo para as aposentadorias dos servidores. E que o projeto que traria prejuízos para a categoria foi retirado da pauta de votação da Casa de Leis no mês de março, atendendo a uma cobrança do Sindicato.

Mudanças atendem determinação do STF

Parte das propostas que constam no PLC 12/2020 atende a decisão proferida pelo presidente do STF (Superior Tribunal Federal), Dias Toffoli, em fevereiro deste ano, que determinou que a prefeitura de Ribeirão Preto cumpra determinação do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), para exonerar ocupantes de cargos comissionados no IPM, que foram criados por uma lei considerada inconstitucional, visando à regularização do quadro de servidores públicos, concursados, na estrutura do IPM.

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