Direção do Sindicato e Comissão de Negociação debatem Resolução do Governo que trata sobre a reposição dos dias parados

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Sob pressão e críticas da categoria, apreensivo diante da manifestação do Sindicato no dissídio de greve e surpreendido pela petição da Câmara Municipal no processo, o Governo recuou e decidiu facultar aos servidores a opção pela compensação dos dias não trabalhados. Além de correr contra o tempo para garantir o cumprimento dos 200 dias do ano letivo, o Governo também enfrenta grave crise de pessoal em todas as áreas da administração. Diante de um cenário de dificuldades e de preocupação, o Governo editou a Resolução 001/2019.

Na noite de segunda-feira (27/05) foi apresentado e discutido entre a direção do Sindicato e a Comissão de Negociação o Parecer Jurídico sobre a Resolução 001/2019 do Governo que trata da compensação dos dias parados. O documento, apresentado em forma de slides, forneceu informações técnicas a respeito da Resolução, com opiniões jurídicas fundamentadas em bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais. Embora contenha elementos necessários para a tomada de uma decisão muito importante, a manifestação do servidor a respeito da Resolução não está vinculada ao Parecer Jurídico apresentado.

O Sindicato e a Comissão de Negociação também orientam os servidores a apenas manifestarem-se (ou não) a respeito da Resolução após o dia 03 de junho (segunda-feira). É extremamente relevante que o Departamento Jurídico do Sindicato opine sobre os termos da adesão, instrumento implicitamente previsto no artigo 2º da Resolução, cujo teor ainda não está disponibilizado no Canal do Servidor. A adesão aos termos da Resolução ficará aberta de 31/05 até 09/06. 

Parecer completo na segunda, dia 03

O Sindicato divulgará o seu parecer completo sobre a Resolução 001/2019 na próxima segunda-feira, dia 03. Até lá, será disponibilizado no Canal dos Servidores o inteiro teor do termo de adesão. Aguardar até o dia 03 de junho (segunda-feira) pelo parecer jurídico do Sindicato sobre os termos de adesão não trará qualquer prejuízo aos servidores, ao contrário, trará benefícios para que o exercício de vontade se dê de forma certa, livre, séria, plena, consciente e esclarecida. O andamento do dissídio de greve prossegue, independentemente dos efeitos da Resolução. E a medida que novas situações processuais surjam, o Sindicato comunicará de imediato a categoria.

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