Contra o Decreto Municipal nº 234 e em Defesa da Vida

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Diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais/RPGP publica nota contra o decreto do Governo que prevê o retorno indiscriminado de todos servidores a atividade presencial, informa a interposição de ação judicial contra a antecipação unilateral das férias e da licença-prêmio, anuncia que ingressará com ações coletivas pelo justo reconhecimento do trabalho prestado presencialmente por servidores durante a pandemia em situações mais graves e adversas e orienta os trabalhadores pertencentes aos grupos mais vulneráveis

 

  1. De enorme brutalidade contra os trabalhadores que apresentam maior risco de agravamento das condições de saúde, o decreto municipal n º 234 que determina o retorno dos servidores acima de 60 anos e com comorbidades ao trabalho presencial revela a profunda incompreensão do atual governo não apenas no combate ao novo coronavírus, mas também evidencia a incompreensão do que é cidadania e humanidade.

 

  1. Enquanto uma vacina ou um tratamento eficaz para a Covid-19 não estiverem maciçamente à disposição da população, não há outro meio capaz de preservar vidas dos trabalhadores pertencentes aos grupos mais vulneráveis a não ser o isolamento social.

 

  1. Mas este governo, em momento algum, se preocupou em manter o direito dos trabalhadores mais vulneráveis de realizar as suas atividades laborais de modo remoto (home office), com vistas a prevenção ao contágio.

 

  1. Em meio à pandemia, o desdém do governo pela vida, pelos fatos, pela lei, pelos servidores e pela ciência, foi revelado quando – também por decreto – obrigou os servidores mais vulneráveis a anteciparem suas férias e utilizar-se das licenças-prêmios para manter o isolamento social indispensável a proteção da vida.

 

  1. Qualquer gestor público sensato, que tenha preocupação verdadeira com a vida dos seus servidores e respeito com seus semelhantes não obrigaria o retorno ao trabalho presencial de trabalhadores que pela faixa etária ou por doenças pré-existentes possuem 12 vezes mais chances de morrer e 6 vezes mais chances de hospitalização grave em comparação com aqueles mais jovens e sem comorbidades.

 

  1. Mas deste governo não se pode esperar sensatez, muito menos preocupação verdadeira e respeito com os servidores ou com seus semelhantes. O cumprimento pelo atual governo dos princípios básicos de civilidade e de respeito à dignidade humana, que não precisariam nem ser lembrados, serão buscados através das ações judiciais cabíveis.

 

  1. O Sindicato comunica a categoria que já acionou a Justiça para que os servidores dispensados do comparecimento ao local de trabalho, no período em que vigoraram as medidas oficiais de contenção da pandemia, tenham reconhecido o direito do afastamento com remuneração regular garantida, sem prejuízo das férias e da licença-prêmio. O Sindicato busca o ressarcimento do prejuízo acarretado pelo dispositivo inconstitucional e ilegal do decreto municipal que estabeleceu a concessão de licença-prêmio e de férias de forma compulsória aos servidores.

 

  1. Ao fim da pandemia, o Sindicato também ingressará com ações específicas contra a Administração Municipal, buscando que os servidores que não foram dispensados dos serviços presenciais recebam os adicionais indenizatórios pelo trabalho prestado em circunstâncias multiplicadamente mais gravosas e adicional de insalubridade em grau máximo (40%). Tais servidores foram e continuam sendo cotidianamente expostos a situações mais árduas e adversas, colocando em risco sua saúde e integridade física, ensejando assim as condições materiais e jurídicas necessárias para o pedido de indenização.

 

  1. As medidas elencadas nos itens 7 e 8, voltadas a prevenção dos direitos a férias, licença-prêmio e indenização por serviços presenciais prestados em condições especiais, serão buscadas inicialmente por meio de ações coletivas – não exigindo, portanto, comparecimento destes servidores ao Sindicato, único legitimado a valer-se da prerrogativa constitucional de defender em juízo os direitos e interesses coletivos dos seus filiados.

 

  1. Já em relação a imposição do retorno ao trabalho presencial, há uma série de situações específicas de acordo com o tipo e grau de comorbidade, faixa etária, local e aspectos do trabalho, o que recomenda que a busca pelo direito ao isolamento social remunerado dos servidores em situação de maior vulnerabilidade, deve ser feito por meio de ações específicas que serão apresentadas com urgência pelo Sindicato, assim que houver a permissão do servidor prejudicado. O interesse e legitimidade do Sindicato em defender em juízo o direito e a vida de um servidor em uma situação específica manifestam-se a partir do pedido específico deste próprio servidor.

 

  1. Os servidores municipais prejudicados pelo decreto municipal n º 234, ante a exigência imotivada e genérica de comparecimento ao posto de trabalho, expondo-se a um risco de maior contágio, com consequências graves à sua saúde, podem e devem procurar diretamente o departamento jurídico da entidade para a adoção das medidas judiciais cabíveis.

 

  1. Haverá um plantão especial na sede do Sindicato para o atendimento específico e orientação destes casos já nesta sexta-feira (25/09) e na segunda-feira (28/09), das 9 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas a fim de dar andamento a eventuais medidas urgentes para a preservação da integridade física e da vida destes trabalhadores que apresentam maior risco de agravamento das condições de saúde.

 

Ribeirão Preto, 24 de setembro de 2020.

 

 

Diretoria Executiva
Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto

 

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