Confira a Pauta completa da data-base 2017

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PAUTA DE REIVINDICAÇÕES

                       

 

I – ITENS ECONÔMICOS

 

 

01 – Recomposição salarial do exercício de março de 2016 a março de 2017, no percentual de 8,50% observando-se o índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) utilizado para o reajuste do IPTU 2017, mais o aumento da arrecadação nominal orçamentária sobre as receitas da Administração Direta, no percentual de 4,50%, totalizando o percentual de 13%, a ser aplicado aos vencimentos mensais integrais dos servidores municipais, a partir de 1° de Março de 2017;

 

02 – Recomposição salarial do exercício de março de 2016 a março de 2017, no percentual de 8,50%, observando-se o índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) utilizado para o reajuste do IPTU 2017, mais o aumento da arrecadação nominal orçamentária sobre as receitas da Administração Direta, no percentual de 4,50%,totalizando o percentual 13%, a ser aplicado no Vale Alimentação, que passará de R$ 823,00 para R$ 929,99referente ao vale de oito horas diárias, a partir de 1° de Março de 2017;

 

03 – Aplicação do índice do Vale-Alimentação, no percentual de 13%, no Auxilio Nutricional dos Aposentados, a partir de 1° de Março de 2017;

 

 

II – ASSUNTOS GERAIS

 

01- Regulamentação através de lei, para pagamento dos vencimentos dos servidores municipais no último dia útil do mês;

 

02 – Extensão do programa de pagamento da Licença Prêmio aos trabalhadores que possuem seus direitos fora do cronograma oficial;

 

03 – Que a gratificação prevista na Lei Complementar Nº 2.765/16, para as carreiras estipuladas no artigo 9º, parágrafo 1º e 2º da referida lei, seja estendida a todos os servidores das demais secretarias, conforme a Resolução Conjunta nº 001 de 13 maio de 2016;

 

04 – Alteração da legislação vigente que regulamenta o adicional de insalubridade, a fim de que o pagamento passe a incidir sobre o valor do salário base;

 

05 – Regularização do turno de jornada 12×36, conforme estudo da comissão específica, protocolado no Expediente Interno 001/2007;

 

06 – Que as despesas médicas provenientes de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais sejam de responsabilidade exclusiva do empregador;

 

07 – Cumprimento do Acordo Coletivo de 2.011 que definiu a criação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CIPAS) por Distritos de Saúde da SMS, conforme Portaria MT Nº 08, de 23/02/1999;

 

08 – Que sejam realizados os exames médicos previstos na NR-07 e NR-9, aprovada pela Portaria MTE nº 3214/78;

 

19 – Cumprimento da norma que determina a alta médica antes do retorno às atividades laborais do servidor afastado por licença-saúde;

 

10 – Cumprimento da NR-07, aprovada pela Portaria MT 24, de 29/12/1994, que estabelece a emissão de ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL para os casos de readaptação;

 

11 – Criação de legislação, tipificando acidente de trabalho no âmbito municipal;

 

12 – Que seja feita uma cartilha para todas as secretarias com informações de preenchimento de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e esclarecimentos sobre acidentes do trabalho;

 

13 – Que as readaptações médicas sejam publicadas no Diário Oficial do Município, com a indicação das novas funções a serem desempenhadas;

 

14 – Que seja estendido aos Agentes Comunitários de Saúde e SAD (Serviço de Atendimento Externo) a gratificação prevista na Lei Complementar 2.587/13, artigo 4º, incisos I e II;

 

15– Pagamento da gratificação denominada Adiantamento do Prêmio Incentivo para os Agentes de Fiscalização;

 

16 – Regulamentação e aplicação da Legislação sobre Assédio Moral;

 

17 – Pagamento de Vale Transporte para todos os servidores que se deslocam para fazer curso de capacitação e aprimoramento a pedido da secretaria.

 

18–Alteração da Lei Complementar 441/95 e 463/95 (Sasson) para que a contribuição mensal não incida sobre o 13º salário e férias;

 

19 – Quebra do teto para o pagamento do prêmio incentivo;

 

20 – Redução do interstício no plano de carreira de 10 para 03 anos para promoção, que os títulos de pós-graduação tenham o prazo de validade por tempo indeterminado, correção dos valores por titulação;

 

21 – Que a prefeitura celebre convênio com o SESC para que os trabalhadores possam associar-se e usufruir dos benefícios, inclusive da Colônia de Férias de Bertioga;

 

22- Que seja adotado o sistema de rodízio de funcionários para participação em Comissões remuneradas;

 

23 – Abertura de Concurso Público para Agente de Operação (auxiliar de serviços) para todas as secretarias;

 

24- Fixação de data para pagamento do décimo terceiro e férias, por meio de lei municipal;

 

25- Volta do pagamento dos 10 dias de férias em pecúnia;

 

26- Volta do atestado médico de meio período, posto que muitos servidores usam o atestado de um dia por imposição das chefias;

 

27- Que as gratificações denominadas Qüinqüênio e Sexta Parte sejam calculadas sobre a totalidade dos vencimentos mensais;

 

28- Criação do plano de carreira para os agentes administrativos de todas as secretarias;

 

29- Incorporação, da produtividade dos Agentes Técnicos de Fiscalização no salário base;

 

30- Pagamento integral do prêmio incentivo, no valor de 47% aos médicos, quando se aposentam;

 

 

III – SINP – SISTEMA DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE

 

ÍTENS ESPECÍFICOS DE CADA SECRETARIA

 

Seccional da Guarda Civil Municipal

 

01 –Plano de Carreira Operacional;

 

02 – Chamamento imediato, dos GCMs aprovado no último concurso.

 

Seccional da Secretaria da Assistência Social

01-Pagamento da Gratificação prevista na Lei Complementar nº. 2.517/12 para todos os Motoristas que prestam serviços na secretaria da Assistência Social, com efeito retroativo ao ano de 2012, tendo em vista que todos os motoristas da SEMAS executam as mesmas funções dos que já recebem a referida gratificação;

 

02 – Pagamento da gratificação prevista na Lei Complementar nº. 2.517/12 para todos os cozinheiros, Agentes Operacionais e Assistentes Sociais, que prestam serviços nos Núcleos da Secretaria de Assistência Social;

 

03 –   Extensão da Gratificação prevista na Lei Complementar nº. 2.517/12 para todos os Servidores dos Núcleos da Terceira Idade e CECI tendo em vista que todos executam as mesmas funções dos Educadores Sociais que já recebem a referida gratificação;

 

04 – Contratação imediata, através de concurso publico de Educadores, Cozinheiros, Agente de Operações, Motorista e Agente de Segurança, para todos os equipamentos da Semas;

 

05 – Aplicação efetiva do SUAS- NOB RH, com contratação imediata de equipe técnica mínima, para os serviços do CRAS e CREAS (Assistente Social, Psicólogo e Educador Social), para que não perca a gestão plena;

 

06 – Melhorias nas instalações e condições de trabalho da equipe do FAS (Fale Assistência Social), e dos equipamentos da Semas, a saber: Cras, Creas, Núcleos e Centro de Qualificação e Cetrem;

 

07 – Mais segurança, patrimonial e física, para os servidores que exercem suas funções na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social(Rua Augusto Severo);

 

08- Que a gratificação prevista na Lei Complementar Nº 2.765/16, para as carreiras estipuladas no artigo 9º, parágrafo 1º e 2º da referida lei, seja estendida a todos os servidores da secretaria da Assistência Social, conforme a Resolução Conjunta nº 001 de 13 maio de 2016.

 

Seccional do DAERP

 

01 – Que sobre as gratificações internas criadas pelo Daerp passe a incidir descontos previdenciários;

 

02 – Alteração do nível de escolaridade, da elétrica e oficina de bombas, alteração no enquadramento na carreira;

 

03 – Que sejam criadas as Regionais para o Atendimento Operacional e Administrativo;

 

04 – Abertura de concurso para Radio-Telefonista para o atendimento do numero de telefone 115 – “disque denuncia” do DAERP;

 

05- Concurso publico para Agentes Comercial/Entregador/Leiturista, já acordado no dissídio de 2016, para suprir ás necessidades do setor;

 

06- Aplicação urgente do PCSS (plano de carreira);

 

07- Que a função de encarregadoria do Daerp, tenha os mesmos benefícios concedidos na Lei Complementar 2.518/12;

 

08- Que a gratificação prevista na Lei Complementar Nº 2.765/16, para as carreiras estipuladas no artigo 9º, parágrafo 1º e 2º da referida lei, seja estendida a todos os servidores do DAERP, inclusive os da área de tributos;

 

Seccional da Secretaria da Educação

 

01 – Equiparação salarial, em início de carreira, para profissionais da educação nas funções de PEB I e II equivalente ao PEB III, que possuam formação em nível superior, a ser implementada no primeiro semestre de 2017 e executada no segundo semestre 2017.

 

02- Extensão da aposentadoria especial para todos os profissionais da educação – PEB I, II e III – que, afastados das salas de aulas, permaneçam exercendo suas atividades profissionais nas escolas municipais e demais instâncias de apoio educacional;

 

03 – Realização de concursos públicos em caráter imediato para as seguintes funções e/ou cargos públicos: Auxiliar de Serviços e Inspetor de Alunos;

 

04 – Criação do cargo de “agente escolar”, que desempenhará as funções anteriormente realizadas pelos “inspetores de alunos” e a realização imediata de concurso público, pois as escolas municipais carecem de profissionais que zelem pelos alunos quando estes se encontram fora das salas de aulas;

 

05 – Definição de módulos de auxiliares de serviços para as escolas da Rede Municipal de Ensino, levando-se em conta o nº de alunos, de salas de aulas e a dimensão dos estabelecimentos escolares, pois há escolas que contam com apenas um profissional no exercício dessa função;

 

06 – Investir na contratação de pessoal capacitado e na melhoria das bibliotecas e laboratórios das escolas da rede municipal de ensino;

 

07 – Capacitação dos professores, por meio de cursos de 360 horas, para a implementação do disposto na Lei nº 10.639/2003;

 

08 – Regulamentação e alteração da simbologia e do nível do cargo de Secretário de Escola, Agente Administrativo de CEI, EMEI E EMEF, mediante capacitação especifica, a fim de valorizar pecuniariamente esses servidores;

 

09 – Criação de uma gratificação de 20% sobre o salário base para os servidores da classe “Agentes de Operações” (auxiliares de serviços, estoquista e inspetores de alunos) em função dos relevantes serviços prestados por esses profissionais e da baixa remuneração que recebem atualmente;

 

10-Construção de escolas municipais com recursos federais já liberados;

 

11- Enquadramento do Instrutor de Bandas Marciais, na Lei Complementar 2.668/14;

 

12- Que a Secretaria Municipal de Educação cumpra a resolução do CME 20/2009;

 

13- Cumprimento do recesso isonômico para todos os professores, PEB I, II e III;

 

14- Remoção parcial para outras escolas para PEB III;

 

15- Climatização das salas de aulas;

 

16- Que o chamamento de coordenador pedagógico seja na proporção de um por escola e chamamento de supervisor de ensino no prazo de 120 dias;

 

17- Aprovação do plano municipal da Educação,no primeiro semestre;

 

18- Que seja valorizado no plano de carreira a formação especifica em educação;

 

19- Reformular resolução relativa ao número de alunos por sala de aulas;

 

20- Compra de máquina de lavar louças, para todas as unidades escolares;

 

21- Que o DAE respeite o artigo 143 do estatuto do servidor, no que se refere a férias;

 

22- Cumprir o artigo 93,94 e 95 do estatuto do servidor, que trata de remoção e permuta, e criação do banco de vagas;

 

23- Implantação de programa de medidas e ações,(avaliações ergométricas) para os cozinheiros;

 

24- Aquisições de computadores para auxiliar no serviço de estoque(cozinha);

 

25- Recesso para os cozinheiros, igual aos concedidos para os professores;

 

26- Contratação de professores de apoio, para Ceis e Emeis, exclusivo para alunos com deficiência;

 

27- Contratação imediata de Cozinheiros, para suprir a deficiência do quadro funcional;

 

28- Retorno do GEC (Grupo de Estudos Complementares), nas unidades escolares de ensino fundamental;

 

29- Abono do dia, previsto no estatuto do magistério, para os profissionais que estão cursando pós graduação ou mestrado;

 

30- Que a secretaria da educação, passe a administrar todos os recursos destinados a educação, especificando e esclarecendo o uso no portal da transparência;

 

31- Criação do cargo de Agente Técnico de Administração;

 

32- Curso de pós graduação, gratuito na área administrativa;

 

 

Seccional da Secretaria da Infra-Estrutura, Obras Públicas, Meio Ambiente

 

01 – Que sejam incluídos os servidores efetivos especialistas em Ciências Ambientais e Biólogos na Legislação Complementar 2.530/12;

 

02 – Definir uma política de investimentos para o Horto Municipal para reforma do prédio, aumento da segurança, reforma do refeitório, banheiros e limpeza e construção de guaritas no Parque do Horto;

 

03 – Reequadramento dos Agentes de Operação para Agente Ambiental, conforme cargo da secretaria da saúde;

 

04- Pagamento da gratificação de atividade, prevista na Lei Complementar 2.587/2013 para os servidores da área do parque e viveiro;

 

05 – Que seja feita a analise das condições de insalubridade e periculosidade no trabalho dos servidores que executam suas funções no Bosque Municipal e Horto Municipal;

 

06 – Que os pães fornecidos sejam entregues em embalagens apropriadas, para evitar o manuseio no local, pois a estrutura existente não oferece condições de higiene para a alimentação adequada;

 

07 – Extensão da gratificação das atividades externas, prevista na Lei Complementar 2.587/13 para os servidores da Secretarias de Obras, Infra Estrutura e do Meio Ambiente;

 

08 – Abertura imediata de concurso público para suprir os cargos em aberto da Infra Estrutura, Meio Ambiente e Obras Publicas;

 

09 – Reforma urgente da guarita e refeitório do aterro sanitário;

 

10 – Pagamento de gratificação (TARM),para todas as Telefonistas;

 

11- Criação de encarregadoria para o departamento Infra-24;

 

12- Pagamento de gratificação para os servidores que trabalham no recape infra-24;

 

13 – Pagamento do vale alimentação nas horas extras;

 

 

Seccional da FAP – Secretarias da Fazenda, Administração, Coordenadoria de Limpeza Urbana, Planejamento, Cultura, Esportes, Fundação Dom Pedro, Jurídico, Câmara Municipal, Casa Civil, Turismo e Secretaria de Governo.

 

01 – Abertura de concurso público para os Agentes Operacionais (auxiliar de serviços, jardineiros) para a Coordenadoria de Limpeza Urbana (Administração);

 

02 – Reforma das instalações da coordenadoria da limpeza urbana, situada à Rua João Bim, com a construção de vestiários, banheiros e refeitório para melhoria das condições de trabalho (Administração);

 

03 – Que seja destinado um espaço na Secretaria da Administração para instalação de um arquivo específico para os processos resolvidos do Setor de Compras;

 

04 – Compra de EPIs para o setor de patrimônio da Secretaria da Administração;

 

05 – Reforma do refeitório do Cava do Bosque;

 

06 – Reforma do Centro de Esporte e lazer Manoel Freitas Câmara (refeitório e banheiro); 

 

07 – Somente os funcionários de carreira, que sejam profissionais atuantes nas diversas áreas técnicas da administração direta, quando participarem de comissões fixas e Conselhos municipais, desde que nomeados, e previstos em lei, recebam remuneração específica equiparados em valor à Comissão de Licitação; (Planejamento)

 

08 – Equiparação salarial para todos os funcionários quanto à gratificação do DAERP; (Planejamento)

 

09 – Para técnicos em desenho e desenhistas deverá ser efetuada a correção de nível de carreiras e cargos dos códigos 15.1.01 e 12.1.04 para o código inicial 15.1.44 (agente técnico – nível especial – Jornada 20 horas) do Anexo III da LC 2515/2012. (Planejamento)

 

10- Reforma e ampliação do refeitório do museu do café;

 

11- Identificação adequada para os servidores da Secretaria da Cultura (Crachá,uniforme, etc);

 

12 – Pagamento das horas-extras da Secretaria da Cultura;

 

13- Pagamento da bonificação dos engenheiros e aos demais trabalhadores que auxiliam os mesmos;

 

14- Implementação do sistema digital da Secretaria da Fazenda;

 

15- Mudança da nomenclatura do Fiscal Fazendário, para ”Auditor Fiscal da Receita Municipal”. 0bs: não gera despesas.

 

16- Que seja feito o pagamento CRC (Conselho Regional Contabilista).

 

17- Alteração da redação do artigo 21 da Lei Complementar 410 de 21/12/94 referente a alteração da gratificação mensal de 30% para 100%, do total de 26 Técnicos em Contabilidade da administração direta e indireta.

 

Seccional do I P M e SASSOM

 

 

01 – Cumprimento do acordo coletivo de 2012 sobre o pagamento do plano de carreira para todos os aposentados e pensionistas, tendo em vista que 119 servidores aposentados e pensionistas, que obtiveram suas aposentadorias pela Emenda Constitucional 41, deixaram de ser inclusos no PCCS;

 

02 – Que o teto da Cesta Nutricional seja reajustado com a inflação e com um aumento real, a fim de evitar a diminuição dos beneficiários;

 

03 – Reposição do quadro de servidores por meio de concurso público para todos os cargos do IPM;

 

04 – Que seja cumprido o artigo 7º da emenda 41, para que os aposentados e pensionistas recebam os mesmos percentuais da gratificação dos trabalhadores da ativa;

 

05- Que seja implantado um projeto para acolhimento (Casa Dia), para os aposentados e pensionistas;

 

06 – Criação de Gratificação por Exercício de Atividade Previdenciária – GEDAP;

 

Seccional da Secretaria da Saúde

 

01- Criação e implantação do Plano de Carreira do SUS;

 

02-Mudança da nomenclatura do agente/oficial Administrativo da saúde para o cargo Agente SUS (opcional);

 

03-Redução da carga horária de trabalho do Agente SUS para 30 hs, sem perda no salário, conforme Expediente Interno 402/12, com prazo determinado para início;

 

04-Reenquadramento do Agente/Oficial Administrativo e Agente SUS, com o nível inicial 15.1.01(nível técnico);

 

05-Reenquadramento de Auxiliar de Enfermagem para Técnico de Enfermagem com nível inicial na carreira 15.1.01 (nível técnico); (oportunizar cursos de formação pela prefeitura respeitando o prazo de conclusão);

 

06- Reenquadramento de Auxiliar para técnico em farmácia com o nível de entrada na carreira 15.1.01(nível técnico); (oportunizar cursos de formação pela prefeitura respeitando o prazo de conclusão)

 

07-Reenquadramento de Auxiliar para Técnico em Saúde Bucal com o nível de entrada na carreira 15.1.01(nível técnico); (oportunizar cursos de formação pela prefeitura respeitando o prazo de conclusão);

 

08 – Isonomia salarial para 05 encarregados administrativos da secretaria municipal da saúde, responsáveis pelos distritos norte, sul, leste, oeste e central, sejam reenquadrados na Simbologia C-7;

 

09 – Produtividade, com quebra do teto e incorporação para a aposentadoria de 47%, para todos os servidores da saúde;

 

10- Pagamento do adicional de periculosidade para os trabalhadores da Odontologia;

 

11- Pagamento do adicional de insalubridade a todos os Agentes e Oficiais Administrativos, Radio-Telefonista, da Secretaria da Saúde;

 

12 – Segurança nas Unidades de Saúde, inclusive na sede da Secretaria da Saúde, com controle de fluxo na entrada, feito por agentes de segurança concursado;

 

13 – Reenquadramento do nível de Agente de Segurança de 102.1.01 para 106.1.01;

 

14 – Criação de lei para redução da carga horária de 40 para 30hs, dos técnicos de laboratório e técnico de eletrocardiograma e técnico de laboratório óptico;

 

15 – Fim das terceirizações na saúde;

 

16 – Que seja regulamentada a função do motorista do Samu, conforme lei federal;

 

17 – Efetivação de 06 horas diárias, para quem faz a carga horária de 30hs semanais;

 

18 – Abertura de concurso público para Técnico em Radiologia;

 

19- Criação de mais cargos de técnico de enfermagem, para suprir a demanda das unidades de saúde;

 

20 – Que seja pago o Casem para os profissionais que realizaram o curso em 1996;

 

21- Lei de extensão para a redução da carga horária de 40hs para 30hs, para todos os profissionais da saúde;

 

22- Criação do plano de carreira para os agentes administrativos;

 

23- Acesso ao espelho de ponto;

 

Seccional das Secretarias de Combate ás Endemias e Agente Comunitária de Saúde

 

 

01 – Pagamento de prêmio a título de serviço externo para os demais servidores da Zoonose e Agentes Comunitárias de Saúde que não foram contemplados, na Lei Complementar nº 2.587/13;

 

02 – Pagamento do adicional de insalubridade para os funcionários da nebulização, no percentual de 40% sobre o valor do salário base, conforme NR-15, anexo XIV.

 

03- Aplicação do adicional de periculosidade, conforme especifica o decreto 93.412 de 14-10-86 e a lei 12.740/12;

 

04 – Pagamento do 14º salário às Agentes Comunitárias de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, em cumprimento a Lei 12.994 de 17 de junho de 2014;

 

05- Mudança de nível dos salários dos Agentes de Operações, lotados na divisão de vigilância ambiental em saúde, de 01.1.01 para 12.1.01, e pagamento da gratificação de 20% de serviço externo;

 

06- Alteração do nível 07.1.01 para o nível 12.1.01 dos Agentes de Combate ás Endemias e Agente Comunitária de Saúde, conforme a Lei 2.515/12, art. 28;

 

07- Criar o cargo de Nebulizador;

 

08- Que os adicionais calculados, seja sobre o piso normativo da categoria, dos Agentes de Endemias e Agente Comunitária, conforme a Súmula Vinculante 4 do TST;

 

09- Que nos próximos concursos, sejam alterado o nível para 12.1.01, para os Agentes de Combate a Endemias e Agente de Ação Comunitária.

 

10- Que seja aplicada a lei Federal 13.342/16, a todos Agentes Comunitários de saúde e Agentes de Combate a Endemias, adicional de insalubridade com o calculo sobre o salário base.

 

Laerte Carlos Augusto

Presidente

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